Cidades

Recuperações judiciais no agro disparam e expõem modelo dependente de crédito

Endividamento acumulado e custo financeiro elevado levam setor a recorde de pedidos

Por Assessoria 09/04/2026 15h29
Recuperações judiciais no agro disparam e expõem modelo dependente de crédito
Victor Lages - advogado - Foto: Assessoria

Nos últimos anos, é possível enxergar o avanço dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio como um termômetro claro de aperto de caixa. O setor sempre conviveu com risco, mas o cenário recente combinou custo financeiro elevado, margens mais apertadas, oscilação de preços e problemas climáticos em sequência que resultaram na quebra de muitos empresários.

No segundo trimestre de 2025, o agronegócio registrou 565 pedidos de recuperação judicial, uma alta de 31,7% em relação ao mesmo período de 2024. Já no terceiro trimestre o volume subiu para 628 pedidos, o maior da série desde 2021, segundo a Serasa Experian. O dado reforça que não se trata de um problema isolado de um elo da cadeia, mas de uma pressão financeira espalhada entre produtores e empresas ligadas ao setor.

De acordo com o advogado especialista em recuperação judicial e falência, Victor Lages, os dados mostram que a cadeia produtiva do agronegócio está operando no limite da sua capacidade financeira. “Isso quer dizer que produtores e empresas do setor estão chegando a um ponto em que não conseguem mais rolar suas dívidas no mercado e precisam buscar a proteção judicial para reorganizar seus passivos e tentar preservar a atividade. É um dado que precisa ser lido com atenção. O agronegócio, que sempre foi associado a recordes de produção e exportação, agora lidera um recorde de insolvência”, destaca.

Esse cenário tem uma parte cíclica e outra estrutural. A primeira compõe safra, clima, preço e mercado. A estrutural é mais desafiadora, porque a cadeia ficou mais complexa e mais financeirizada. Hoje há mais operações a prazo, mais dependência de capital e mais exposição ao risco de crédito.

O cultivo de soja é, de longe, o mais afetado. Segundo o Monitor RGF, o setor encerrou o quarto trimestre de 2025 com 217 empresas em recuperação judicial, mais que o dobro do registrado um ano antes. Em seguida vem a criação de bovinos para corte, com 84 casos, e o cultivo de cana-de-açúcar, com 50. Na cadeia de empresas ligadas ao agro, os segmentos de processamento de agro derivados, como óleo e farelo de soja, açúcar, etanol e laticínios, também estão bastante pressionados, assim como o comércio atacadista de insumos agrícolas.

“Quando uma empresa começa a falhar, o efeito dominó pode atingir revendas, distribuidores e, no fim, o produtor, que fica sem crédito, com entrega atrasada ou sem suporte técnico no meio da safra. Além disso, transportadoras rodoviárias de carga vinculadas ao agro também figuram entre os dez segmentos com maior proporção de empresas em recuperação no país”, aponta o advogado.

Analistas projetam que esse cenário de pressão deve se manter pelo menos até o meio de 2026, em razão da desaceleração econômica, da manutenção da Selic em patamar elevado e de um ambiente de crédito que continua restritivo. Victor Lages ainda explica que a situação não se trata de um problema pontual ou conjuntural de uma safra ruim. “De 2023 para cá, o crescimento foi exponencial. Estamos diante de uma fragilidade estrutural no modelo de financiamento do agro brasileiro, que se expandiu fortemente alavancado por crédito barato e que agora enfrenta a ressaca desse endividamento”, relata.

O especialista ainda explica que, diferentemente da crise de 2016, que decorreu de uma recessão macroeconômica ampla, o problema atual tem origem específica no custo do crédito. “A Selic a 15% ao ano estrangula o fluxo de caixa de qualquer operação que dependa de financiamento, e o agronegócio é um setor essencialmente alavancado. A isso se somam outros fatores que potencializam o estrago como a queda nos preços internacionais das commodities, especialmente soja e milho, a alta dos custos de produção com insumos dolarizados e fertilizantes e os eventos climáticos adversos que prejudicam safras recentes. Em janeiro de 2026, o Brasil somava 8,7 milhões de CNPJs negativados, com média de sete dívidas atrasadas por empresa, e a inadimplência é, historicamente, a antessala da recuperação judicial”, salienta.

Na prática, a recuperação judicial no agronegócio foi atualizada pela Lei 14.112/2020, onde qualquer produtor ou empresa com mais de dois anos de atividade regular pode requerer a recuperação, demonstrando que enfrenta crise econômico-financeira, mas que a atividade é viável. O devedor apresenta ao juízo um plano de recuperação judicial, que é essencialmente uma proposta de reestruturação das dívidas com prazos, deságios e formas de pagamento que precisa ser aprovada pelos credores reunidos em assembleia.

Uma vez deferido o processamento, há o chamado stay period, uma suspensão temporária das execuções contra o devedor por 180 dias, o que dá fôlego para a negociação. É importante destacar que existem créditos que ficam de fora do processo, os chamados extraconcursais, como as travas bancárias, as cessões fiduciárias e os créditos com garantia real sobre bens essenciais. Essa distinção tem ganhado enorme relevância prática no agro, porque muitos financiamentos são estruturados com garantias que, em tese, não se submetem ao plano.

Para não chegar nesse nível de endividamento, o produtor precisa tratar a gestão financeira como ferramenta de produção. “O agronegócio brasileiro, apesar de toda a sua pujança produtiva, ainda padece de deficiências graves na gestão financeira e contábil, sobretudo entre pequenos e médios produtores. É preciso ter controle rigoroso do fluxo de caixa, dimensionar a alavancagem de acordo com o ciclo de preços e as condições climáticas, manter a documentação societária e contábil em dia e diversificar fontes de receita quando possível”, orienta o advogado.

Victor Lages ainda conta que antes de chegar à recuperação judicial, existem instrumentos menos traumáticos como a renegociação direta com credores, a recuperação extrajudicial, que é mais barata e menos invasiva, e o próprio alongamento de dívidas via Plano Safra ou linhas específicas de reestruturação.

“O produtor precisa tratar a propriedade rural como empresa, com governança e visão sistêmica. Quando o mercado enxerga governança, o crédito volta e volta mais barato. Quando a recuperação judicial vira remédio de prateleira, o crédito encarece para todos. Do ponto de vista técnico, a recuperação judicial é um instrumento de preservação da empresa e da atividade produtiva. Não é e nem deve ser o primeiro recurso”, finaliza.

Quanto à possibilidade de desabastecimento, o Brasil continua sendo uma potência agrícola com safras robustas, por isso essa não é uma realidade para a população. No entanto, o impacto nos preços ao consumidor é possível e provável por via indireta. Com crédito mais caro e mais escasso, o custo de produção sobe e, em algum momento, é repassado. É um cenário que exige atenção não só do setor privado, mas de políticas públicas de crédito e de seguro rural que mitiguem esses riscos sistêmicos.