Cidades
Ex-servidor da SMTT é condenado por tentativa de homicídio em Maceió, mas cumprirá pena em liberdade
Réu foi sentenciado a quatro anos de prisão em regime semiaberto, mas como não há estabelecimento específico para este regime em Alagoas, cumprirá a pena em liberdade
A 7ª Vara Criminal da Capital condenou nesta quinta-feira (19) o agente da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), Natan Ivo Tomás da Silva, por atentar contra a vida de Rommel Gomes Soares durante uma discussão ocorrida em novembro de 2022, no bairro Tabuleiro do Martins. O réu foi sentenciado a quatro anos de prisão em regime semiaberto, mas como não há estabelecimento específico para este regime em Alagoas, cumprirá a pena em liberdade. Ele também perdeu a função pública. O Ministério Público já sinalizou a possibilidade de recorrer da decisão.
Segundo os autos, Rommel Gomes se dirigiu ao local após ser informado pela esposa sobre uma falta de energia na rua. Ao questionar agentes da SMTT que auxiliavam a equipe da Equatorial, foi surpreendido por Natan, que estava dentro da viatura.
De acordo com o depoimento da vítima, não houve discussão: “Me abaixei na altura da janela e perguntei por que a Equatorial tinha ido embora. Ele perguntou ‘o que você quer?’ e já desferiu um tapa no meu rosto. Como qualquer ser humano, revidei. E ele pegou a arma e atirou em mim, depois fugiu do local”, relatou Rommel.
O disparo atingiu a caixa torácica e saiu pelo braço, próximo à axila. A vítima foi socorrida pela tia e levada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Tabuleiro, sendo posteriormente encaminhada ao Hospital Geral do Estado (HGE). Motorista de aplicativo, Rommel ficou cerca de três meses sem trabalhar devido às sequelas.
Durante o júri popular, o promotor Lucas Schitinni destacou a gravidade do ato: “para o Ministério Público não importa a função que o réu ocupa, mas o ato que cometeu. Ele atirou em um cidadão, na região do tórax, vital. Por sorte, ele está aqui para contar o que aconteceu. Precisamos dar uma resposta à sociedade.”
O juiz Yulli Roter Maia conduziu o julgamento e fixou a pena em 14 anos, reduzida em dois terços, resultando em quatro anos de reclusão. O regime determinado foi o semiaberto, mas, diante da inexistência de estrutura adequada, o réu permanecerá em liberdade.
O Ministério Público avalia recorrer da decisão para buscar uma pena mais severa. Já a defesa do réu apresentou sua versão, alegando que o disparo ocorreu após um desentendimento e que Natan estava nervoso no momento do crime.
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