Cidades
TJ-AL mantém extinção de ação contra banco após autora afirmar que não conhecia advogado do Paraná
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) manteve a extinção, sem resolução do mérito, de uma ação movida contra um banco e confirmou a condenação do advogado da parte autora por litigância de má-fé. Durante audiência, a própria autora afirmou não conhecer o advogado que havia ajuizado a ação em seu nome, o que levou o magistrado a reconhecer vício na representação processual e extingir o processo. Para o tribunal, a propositura da ação sem ciência ou autorização válida da parte caracteriza conduta processual de má-fé.
A ação buscava a indenização por danos morais relacionados a supostos descontos indevidos de produto financeiro. Além da extinção da ação, o magistrado condenou o advogado ao pagamento de custas, honorários advocatícios fixados em 20% do valor da causa e multa por litigância de má-fé, determinando ainda o envio de ofício à OAB para apuração da conduta.
Ao julgar o recurso, o colegiado entendeu que a decisão de primeiro grau foi correta, destacando que a declaração da autora em audiência prevalece sobre manifestação posterior apresentada nos autos. Para o tribunal, a propositura da ação sem ciência ou autorização válida da parte caracteriza conduta processual de má-fé. Com isso, o recurso foi negado e a sentença mantida integralmente.
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