Cidades
MPAL obtém decisão para garantir dignidade aos acolhidos do Lar Santo Antônio de Pádua
A defesa da dignidade humana – princípio fundamental que orienta a atuação do Ministério Público – motivou o ajuizamento de uma ação civil pública (ACP), em 2025, para proteger pessoas acolhidas no Lar Santo Antônio de Pádua, em Maceió. A partir da iniciativa do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e da Defensoria Pública do Estado (DPE/AL), o Poder Judiciário acolheu todos os pedidos formulados pelos órgãos e determinou que o Município de Maceió assuma a responsabilidade pela unidade, adotando medidas urgentes para assegurar condições dignas de atendimento aos residentes.
A ação foi proposta pelas promotoras de Justiça Maria Aparecida Carnaúba, Micheline Tenório e Alexandra Beurlen, da 25ª Promotoria de Justiça da Capital, 26ª Promotoria de Justiça da Capital e 61ª Promotoria de Justiça da Capital, respectivamente, em conjunto com os defensores públicos Isaac Souto, Ricardo Melro e Roberta Gisbert de Mendonça, após a constatação de graves irregularidades no funcionamento da entidade que abriga pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social.
Nos autos, o Ministério Público e a Defensoria Pública detalharam um cenário de precariedade estrutural e assistencial incompatível com os direitos fundamentais das pessoas acolhidas. O diagnóstico apresentado apontou ausência de diferenciação entre funcionários e residentes, insuficiência de cuidadores e fragilidade na rotina de cuidados básicos, incluindo alimentação e higiene. Um dos trechos da ação destacou que havia “intervalos de mais de 4 horas sem oferta de alimentação e líquido, o que se torna extremamente grave em se tratando de pessoas idosas e com deficiência”.
Outro ponto ressaltado pelos autores foi a falta de organização institucional para o tipo de perfil dos acolhidos. Conforme consta na ACP, o abrigo atende públicos com necessidades físicas, cognitivas e psicossociais diversas “sem que haja organização estrutural, técnica ou assistencial compatível com tal complexidade”, o que inviabiliza a oferta de atendimento adequado e individualizado.
“O público acolhido não se encontra em ambiente apto a suprir suas necessidades básicas”, revelou a ação, numa evidência à gravidade da situação enfrentada pelos residentes.
Entre os relatos mais graves apresentados na petição estão denúncias envolvendo risco à integridade física dos acolhidos. O documento menciona situações de extrema violação de direitos, incluindo casos de sofrimento físico e psicológico e condições precárias de higiene.
Pedidos formulados
Diante do quadro apresentado pelo Ministério Público e pela Defensoria, o Judiciário acolheu integralmente os pedidos formulados, determinando que o Município de Maceió assuma a administração do abrigo, passando a garantir alimentação regular, fornecimento de produtos de higiene, assistência à saúde e suporte profissional adequado para os residentes.
A decisão também determinou que o abrigo não receba novos acolhidos enquanto não houver condições estruturais adequadas para funcionamento, medida considerada essencial para evitar o agravamento da situação já enfrentada pelos residentes.
Outro pedido apresentado pelo MPAL e pela DPE/AL e que foi acolhido pela Justiça foi a transferência imediata de dois residentes para uma residência inclusiva, modalidade de acolhimento voltada a pessoas com deficiência que necessitam de acompanhamento especializado.
Caso o Município de Maceió descumpra as determinações, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, além da obrigação de o prefeito, o procurador-geral do município e a secretária municipal de Saúde apresentarem, em até 72 horas, um cronograma detalhado das medidas que serão adotadas para cumprir a decisão judicial.
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