Cidades

Desrespeito à Lei do Silêncio bate recorde no Carnaval deste ano em Alagoas

Segundo Secretaria de Segurança Púbica, foram 433 casos de abuso do sossego durante os dias de folia, número maior que em 2025

Por Ricardo Rodrigues - repórter / Tribuna Independente 25/02/2026 09h23 - Atualizado em 25/02/2026 09h54
Desrespeito à Lei do Silêncio bate recorde no Carnaval deste ano em Alagoas
Recomendação da Secretaria de Segurança Pública de Alagoas é de tolerância zero para os paredões - Foto: Divulgação

A perturbação do sossego foi a contravenção penal mais combatida pelas guarnições da Polícia Militar durante o Carnaval em Alagoas. Segundo o balanço de ocorrências, divulgado pela Secretaria de Segurança Púbica de Alagoas (SSP/AL), nos dias de folia, foram registadas 433 ocorrências de desrespeito à Lei do Silêncio no estado, número 82% maior do que os registros dessas ocorrências no Carnaval de 2025.

O número de reclamações por esse motivo foi o grande destaque do balanço das ocorrências policiais do Carnaval de 2026. A própria SSP reconheceu que Alagoas registrou um alto número de denúncias por desrespeito à Lei do Silêncio (perturbação do sossego), com destaque para a região Metropolitana de Maceió. Nos primeiros dias de festa, a Polícia Militar registrou mais de 1.000 chamados relacionados a som alto.

No entanto, nem todos os chamados viram Boletim de Ocorrência (BO). Para a assessoria do delegado Flávio Saraiva, secretário de Segurança Pública de Alagoas, a falta de respeito à coletividade e o desconhecimento da lei contribuíram para o aumento significativo dessas ocorrências. Além disso, em dias festivos – como Carnaval, São João, Natal e Ano Novo –, o número de casos de desrespeito ao sossego alheio aumenta consideravelmente, por conta do excesso de consumo de álcool.

Por isso, entre as incidências mais comuns registradas na tabela de indicadores de ocorrências, a perturbação do sossego foi o grande destaque do Carnaval, ganhando disparado das outras denúncias, como ameaça e lesão corporal. “Para evitar que essas ocorrências chegassem às vias de fato, a PM de Alagoas atuou de forma rápida e incisiva, indo até os endereços dos infratores para mediar o conflito e impor o respeito à lei do Silêncio”, comentou a assessoria da SSP/AL.

De acordo com os assessores do secretário Flávio Saraiva, a recomendação continua mesmo depois do Carnaval: tolerância zero com a perturbação ao sossego. “O balanço foi feito com base nos dados contabilizados pela Seção de Estatística e Ciência Aplicada da PM (2ª Seção do Estado-Maior Geral) a partir da Central de Atendimento e Despacho (CAD) da Secretaria de Segurança Pública (SSP) no período discriminado”.

Ainda segundo informações oficiais da SSP/AL, das 18 horas de sexta-feira (13) às 12 horas da Quarta-feira de Cinzas (18), houve uma diminuição de 46,67% nas ocorrências de roubo no estado de Alagoas, em comparação com 2025, com 8 casos contabilizados. Já o número de armas apreendidas teve um salto de 52,94% em relação ao ano anterior, com 26 modelos retirados de circulação.

As tipificações mais comuns registradas, que culminaram com as 140 prisões deste ano, envolveram casos de violência contra a mulher (181 ocorrências da Lei Maria da Penha), tentativas de homicídio (15) e embriaguez ao volante (16), entre outros indicadores monitorados.

TCOs

Quanto às lavraturas de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs), foram confeccionados 165 documentos, representando um aumento de 48,65% em relação a 2025. As incidências mais comuns registradas na tabela de indicadores da SSP incluíram perturbação do sossego, ameaça e lesão corporal. No entanto, o aumento de casos de desrespeito à Lei do Silêncio foi o grande destaque do Carnaval de 2026 em Alagoas.

Embora ainda seja grande o desconhecimento das pessoas sobre a Lei do Silêncio, ela existe e faz parte da legislação municipal (Código de Postura Municipal de Maceió) e da Lei de Contravenções Penais federal, garantindo o sossego público, especialmente das 22 horas às 7 horas. No entanto, o barulho excessivo a qualquer hora pode ser denunciado e punido, com fiscalização da Polícia Militar, por meio dos telefones gratuitos 190 ou 181.

TIRO NO SOM

Em janeiro de 2020, na virada do ano, por conta do barulho, o promotor de Justiça Adriano Jorge Correia de Barros Lima atirou várias vezes na caixa de som de uma casa no condomínio Aldebaran Beta, em Maceió. Segundo o boletim de ocorrência, três mulheres comemoravam o réveillon ouvindo músicas, com o som alto, casa vizinha do promotor, quando ele atirou no aparelho e deu início à confusão.

Resultado: foram todos para a delegacia. O promotor teve a arma apreendida, prestou depoimento e foi liberado. A dona do som contou na delegacia que estava em casa com duas amigas comemorando o réveillon com uma caixa de som ligada quando foi surpreendida por um morador do condomínio (o promotor), que atirou oito vezes no aparelho de som. Ela disse que o som vale mais de R$ 3 mil.

Já o promotor contou que só atirou várias vezes na caixa do som, após ter pedido várias vezes para a vizinha baixar o volume do som. Adriano Jorge disse que além de não ter sido atendido, ainda teria sido destratado. Ele disse também que só teria tomado essa iniciativa, de pegar a arma para resolver a questão, depois de ter ligado várias vezes para o Centro de Operações Policiais Militares (Copom) por causa do volume do som das vizinhas.

O caso serviu de lição. A partir daquela ocorrência, o comando da PM de Alagoas passou dar mais atenção às reclamações por perturbação do sossego. Afinal a polícia sabe que senão atender um chamado desses, o que seria uma reclamação à toa pode se transformar numa confusão sem controle, descambando para violência física e assassinatos, tendo como pano de fundo a falta de respeito à Lei do Silêncio.

AÇÕES DO MP/AL

O Ministério Público de Alagoas e a Polícia Militar fazem operações de combate à perturbação do sossego alheio e à poluição sonora há mais de 20 anos. No entanto, a Lei do Silêncio continua sendo desrespeitada. A perturbação do sossego é uma contravenção penal, mas nem todo mundo sabe disse ou faz de conta que não sabe. Nesse sentido, o MP/AL já realizou até campanha de combate à poluição sonora, as pessoas continuam ignorando a lei.

“É preciso que as pessoas se conscientizem da necessidade de respeitar o espaço do outro sem violar os seus direitos”, comentou um assessor da PM que já participou de uma dessas operações. Segundo ele, que pediu anonimato, nessas ocorrências, a polícia geralmente apreende equipamentos de som tipo “paredão”, além de motos e carros com escapamentos adulterados.

A sociedade absorveu erroneamente que até as 22 horas é liberado som alto em qualquer ambiente, mesmo que esse incomode quem estiver nas proximidades, o que é um tremendo equívoco. Não bastasse isso, estabelecimentos comerciais que ofertam música ao vivo aos seus clientes ignoram os decibéis permitidos, assim como a alteração dos canos de escapes de motocicletas causando barulhos ensurdecedores.

Diante de tantas distorções e descumprimento da Lei, o Ministério Público tomou a iniciativa de aumentar a fiscalização para responsabilizar os infratores, até porque essas infrações são praticadas quase sempre são acompanhadas de outros tipos de crimes e contravenções, como tráfico e uso de drogas, agressões, vias de fato, lesões corporais, tentativas e até homicídios, na tentativa de conter a criminalidade na região.

PRINCIPAIS PONTOS

Horário de Silêncio: Geralmente, restrições mais severas valem das 22h às 7h, mas a perturbação do sossego é configurada sempre que houver barulho excessivo, não dependendo de hora; Limites de Decibéis: Em Maceió, o Código de Posturas (Lei 3538/1985) regula o nível de som permitido e a fiscalização de ruídos; Fiscalização: A Polícia Militar atua contra a perturbação do sossego, podendo apreender equipamentos sonoros; Novas Leis: Recentemente, Alagoas proibiu a queima de fogos com estampido (fogos barulhentos), com multas de até R$ 15 mil, visando o bem-estar de pessoas e animais; Uso da Propriedade: O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) entende que o barulho excessivo configura uso anormal da propriedade, mesmo antes das 22h.; Câmara Municipal de Maceió +7 . Para denunciar, você pode entrar em contato com o 190 da Polícia Militar, o Disque Denúncia 181 ou a Secretaria Municipal de Controle Urbano.

PRINCIPAIS MARCOS LEGAIS

• Lei de Contravenções Penais (Federal): A base nacional é o Artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, promulgado em 3 de outubro de 1941, que proíbe perturbar o trabalho ou o sossego alheio com ruídos excessivos (gritos, animais, instrumentos, obras etc.) a qualquer hora, não apenas após as 22h.

• Legislação Municipal (Lei do Psiu/Silêncio): Cada cidade tem sua própria lei municipal (exemplo: “Lei do Psiu” em São Paulo, leis de “Disque Silêncio” em diversas capitais) que define horários e níveis de decibéis permitidos, aprovadas e atualizadas em datas diferentes por cada Câmara de Vereadores.

• Norma ABNT (Técnica): A NBR 10.151, comumente usada para medir ruídos, é atualizada periodicamente (como a versão de 2019).

Resumo: O combate ao barulho excessivo é baseado na Lei de Contravenções Penais de 1941 (nacional), mas as regras específicas de horários e decibéis variam nos municípios.