Cidades

Decolar e Azul condenadas por retenção indevida de valores de passagens

Dano moral fixado pelo 8º Juizado foi de R$ 4 mil; empresas também terão que restituir a quantia de R$ 5.958,33

Por Giovanna Aguiar / Dicom TJ/AL 06/02/2026 18h47 - Atualizado em 06/02/2026 21h00
Decolar e Azul condenadas por retenção indevida de valores de passagens
Azul Linhas Aéreas - Foto: Thiago Sampaio / Agência Alagoas

A Decolar e a Azul Linhas Aéreas foram condenadas a indenizar clientes após negarem o reembolso integral de um voo cancelado. A decisão, proferida na quarta-feira (4), é do juiz Ricardo Jorge Cavalcante, do 8º Juizado Especial Cível da Capital.

As empresas deverão pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais, além de devolver a quantia de R$ 5.958,33. Segundo os autos, os consumidores adquiriram passagens aéreas no valor total de R$ 6.003,32. Após o cancelamento do voo contratado, receberam apenas um estorno parcial de R$ 44,99, permanecendo pendente o valor de R$ 5.958,33.

Na sentença, o magistrado destacou que as empresas não comprovaram a regularidade da conduta adotada, nem apresentaram o fator que impediria os autores de receber o estorno integral.

O juiz Ricardo Cavalcante destacou a falha na prestação do serviço. "A conduta das rés ultrapassa o mero dissabor cotidiano. A retenção indevida de quantia expressiva por período prolongado, associada à frustração da legítima expectativa de realização da viagem contratada, configura violação aos direitos da personalidade, ensejando reparação extrapatrimonial", afirmou o magistrado.