Cidades
MP/AL assegura na Justiça melhorias para atendimento a grupos vulneráveis em Maceió
Estado de Alagoas terá que melhorar estrutura na Delegacia Especial de Crimes Contra Vulneráveis (DECCV) Yalorixá Tia Marcelina
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) obteve na Justiça sentença favorável a uma Ação Civil Pública (ACP) em que pede a condenação do Estado de Alagoas para que efetue melhorias estruturais e humanas na Delegacia Especial de Crimes Contra Vulneráveis (DECCV) Yalorixá Tia Marcelina, situada em Maceió.
Na Ação, de iniciativa da 59ª (Crimes Contra Populações Vulneráveis), 61ª (Defesa dos Direitos Humanos) e 62ª (Controle Externo da Atividade Policial) Promotorias de Justiça da Capital, as promotoras titulares Dalva Tenório, Alexandra Beurlen e Karla Padilha e o promotor Lucas Sachsida, designado na 59ª PJC, informaram que fizeram inspeções na DECCV em 2022 e em 2023, constatando a necessidade de reparos estruturais, como aqueles essenciais ao adequado atendimento de pessoas com mobilidade reduzida, além de falta de condições para os próprios servidores que trabalham no local.
Também foi constatada quantidade insuficiente de servidores para atendimento ao público e falta de treinamento desses profissionais que lidam com pessoas em situação de vulnerabilidade.
“Antes de ingressarmos com a ACP perante o Poder Judiciário, expedimos Recomendação Conjunta das 61ª e 62ª PJC, direcionada ao secretário de Segurança Pública e ao delegado-geral da Polícia Civil de Alagoas, para que adotassem as providências urgentes com vistas a equacionar os problemas presentes. Porém, como as medidas não foram executadas, o caminho adequado foi recorrer ao Judiciário, que entendeu como necessários e adequados os pedidos do MP/AL”, comentou a promotora de Justiça Karla Padilha, titular da 62ª PJC.
Pedidos do MP/AL acolhidos pela Justiça
Assim, diante do material apresentado por meio da ACP e dos pedidos feitos pelo MP/AL, a Justiça, em sentença do magistrado Manoel Cavalcante de Lima Neto, condenou o Estado de Alagoas em obrigação de fazer consistente em: aumento do efetivo policial civil na Delegacia Especial de Crimes Contra Vulneráveis (DECCV) Yalorixá Tia Marcelina, para, no mínimo, o dobro do atual; oferta de capacitação continuada para todas as pessoas que tenham contato com o público naquela unidade policial, para atendimento adequado de cada grupo vulnerabilizado, com suas especificidades.
A sentença também condena o Estado a: fornecimento de condições adequadas ao atendimento de pessoas com dificuldades de locomoção, devendo ser providenciadas vagas reservadas no estacionamento da DECCV para pessoas idosas, com deficiência, autistas e outras prioridades legalmente estabelecidas; instalação de sistema de arejamento na recepção; colocação de placa indicativa de funcionamento da Delegacia de Vulneráveis na fachada do Complexo de Delegacias Especializadas (Code); substituição da parede externa de vidro para alvenaria ou vedação que assegure o sigilo e a segurança dos usuários e servidores; instalação de dispositivos tecnológicos voltados à comunicação em Braille e Libras; reforma em todos os banheiros do complexo com a adequação aos critérios legais de acessibilidade; a devida manutenção no elevador do espaço, permitindo acesso de pessoas com dificuldade de locomoção ao piso superior do complexo.
Outras medidas que devem ser adotadas pelo Estado, por meio da sentença judicial, são: estruturação de aparato tecnológico, a saber: computadores, impressoras, câmeras e microfones suficientes para o atendimento eficaz à população; disponibilização de cadeiras fixas individualizadas para atendimento ao público; disponibilização de mais, pelo menos, uma viatura que detenha espaço interno apto a acondicionar cadeiras de rodas; substituição do piso, com incremento de apetrechos antiderrapantes e táteis indicados para pessoas com deficiências física e visual; reparo no vazamento de esgoto do perímetro do corredor central.
Atribuições da DECCV
Criada por meio da Lei Estadual n° 8.364/2020, a Delegacia Especial de Crimes Contra Vulneráveis (DECCV) Yalorixá Tia Marcelina tem por competência investigar os crimes cometidos contra os grupos vulneráveis, dentre outros: idosos, adeptos de religiões de matriz africana, pessoas com deficiências, quilombolas, população em situação de rua, negros, ciganos, índios, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros e congêneres, em virtude desta condição.
O atendimento deve ser especializado por meio da escuta qualificada, sigilosa e não julgadora, por profissionais previamente e continuadamente capacitados em violência contra os grupos vulneráveis e funcionando de forma ininterrupta, nas 24 horas diárias, inclusive aos sábados, domingos e feriados. A Lei também estabelece que a localização e a estrutura da Delegacia Especial dos Crimes Contra Vulneráveis da Capital deverá assegurar acessibilidade, inclusive com emprego de tecnologia assistiva para auxiliar a equipe e as pessoas com deficiência.
É obrigatório, também, que a Delegacia disponha de equipe multidisciplinar contendo: policiais, que receberão capacitação profissional específica, selecionados, preferencialmente, entre os voluntários para desempenhar suas funções na Delegacia Especial dos Crimes Contra Vulneráveis, além de assistentes sociais, psicólogos, intérprete de libras e intérprete de braile.
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