Cidades
Aposentadoria dos professores em 2026: regras seguem em transição e exigem mais planejamento
Recentemente a Lei nº 15.326/2026 promoveu alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) ao ampliar o conceito de profissionais do magistério na educação básica, com especial destaque para a educação infantil. Embora a alteração tenha natureza educacional, seus efeitos podem alcançar diretamente o direito previdenciário, especialmente no que diz respeito à possibilidade de aposentadoria pelas regras específicas dos professores.
Com a ampliação do conceito de magistério, a lei abre espaço para o enquadramento de profissionais que, até então, muitas vezes ficavam fora do reconhecimento formal como docentes. Na prática, isso pode abranger cargos como auxiliar de creche; auxiliar de educação infantil; técnico em desenvolvimento infantil e agente de suporte pedagógico infantil.
A aposentadoria do professor exige menor tempo de contribuição, mas somente é aplicada a quem comprove o efetivo exercício de funções de magistério na educação básica. Importante lembrar que docentes vinculados a regimes próprios estaduais ou municipais seguem regras específicas desses regimes, que podem ter exigências diferentes das do INSS; muitas vezes incluem critérios adicionais como tempo de serviço público e exigência de tempo no cargo.
As regras vigentes para aposentadoria de atividades de magistério são: requisitos de idade e tempo de contribuição, 54 anos e 6 meses de idade e 25 anos de contribuição para mulheres, 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição para homens; soma da idade com o tempo de contribuição, de no mínimo 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, de 88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens; e as regras de pedágio para professores que estavam próximos de se aposentar quando a reforma foi promulgada, que possibilitam a aposentadoria com requisitos específicos de idade e tempo trabalhado.
O cálculo da aposentadoria segue o modelo geral do INSS, baseado na média de 100% das contribuições realizadas desde julho de 1994. O valor inicial corresponde a 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo exigido. Não há, para novos segurados, garantia automática de integralidade ou paridade salarial.
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