Cidades
Divórcios em cartório cresce no Brasil, mas rapidez pode gerar prejuízos irreversíveis na partilha de bens
Quando um relacionamento acaba, uma série de burocracias entra em jogo. E isso faz parte da realidade de muitos brasileiros já que dados recentes do ano de 2024 de Estatísticas do Registro Civil divulgadas pelo IBGE mostram que 428.301 divórcios foram registrados no Brasil, número que inclui as dissoluções judiciais e extrajudiciais.
O levantamento confirma a consolidação dos divórcios realizados diretamente em cartório, modalidade autorizada desde 2007 e atualizada pela Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça. A busca por rapidez e menor burocracia impulsiona esse tipo de separação, no entanto é preciso estar atento à via extrajudicial, que exige cautela quando há patrimônio a ser dividido.
Um dos erros mais comuns é acreditar que essa via é o melhor caminho para todos os casos, já que escrituras firmadas em cartório têm efeito imediato e produzem consequências patrimoniais que podem ser irreversíveis. Esse tipo de escritura pública não analisa justiça ou equilíbrio e se alguns dos cônjuges aceita uma partilha desproporcional, o tabelião não interfere. Isso significa que, em casais com imóveis, empresas ou investimentos, uma decisão tomada em poucos minutos pode gerar prejuízos permanentes.
A legislação permite a realização de divórcio em cartório mesmo quando há bens, desde que exista consenso absoluto sobre a divisão. A escritura funciona como título hábil para registro em cartórios de imóveis e juntas comerciais.
Mesmo com a formalização rápida, a escritura extrajudicial não é imutável. O Código Civil permite revisão quando há erro substancial, coação, omissão de bens ou fraude. Nesses casos, a Justiça pode determinar a sobrepartilha, mecanismo usado para incluir bens não declarados no divórcio. No entanto, o arrependimento emocional não é suficiente para reverter o acordo, sendo necessário provas de irregularidades.
Os conflitos mais comuns após a assinatura incluem imóveis avaliados por valores inferiores ao mercado, dívidas ocultadas, participações empresariais não informadas e cláusulas mal redigidas que impedem o registro da partilha. Muitos desses problemas só aparecem meses ou anos depois, quando uma das partes tenta vender um bem, transferir um imóvel ou regularizar documentos. Em casais de alto padrão, o impacto pode ser ainda maior.
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