Cidades
Defensoria Pública comprova inocência e impede júri popular de acusado injustamente
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve a impronúncia de um cidadão que havia sido acusado injustamente de homicídio. A decisão acolheu os argumentos apresentados nas alegações finais pela defensora pública Daniela Protásio, reconhecendo que não existiam provas suficientes para levá-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri.
A impronúncia ocorre quando o juiz entende que não há provas suficientes para submeter o acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri. Em termos simples, significa que não existem elementos concretos que justifiquem levar a pessoa a ser julgada por jurados.
O caso ocorreu em 2021, no município de Porto Real do Colégio. A vítima foi encontrada morta no quintal de casa, com ferimento causado por arma de fogo. À época, a companheira da vítima informou que ele teria tido um desentendimento com o assistido cerca de três meses antes do crime. Com base exclusivamente nesse relato, o Ministério Público ofereceu a denúncia.
A defesa, realizada pela Defensoria Pública, demonstrou que a acusação se sustentava apenas em “ouvir dizer”, sem respaldo em provas concretas. Ao longo do processo, foram apresentados documentos e colhidos depoimentos que comprovaram que o acusado não poderia ter cometido o crime.
Entre as provas, a Defensoria demonstrou que o cidadão estava em um posto de saúde no dia e horário dos fatos, o que foi confirmado por prontuário médico, receita de medicamentos e pelo depoimento do sogro, que o acompanhava. Também ficou comprovado que o local onde ele residia era distante da cena do crime, tornando inviável o deslocamento no tempo necessário.
As testemunhas ouvidas em juízo afirmaram ainda que não existia qualquer conflito grave entre o acusado e a vítima. Segundo os relatos, houve apenas uma desavença banal no passado, sem maior relevância. Já a única briga considerada séria, com agressões e ameaças, teria ocorrido entre a vítima e outra pessoa, meses antes do homicídio.
Diante da ausência de indícios suficientes de autoria, o juiz decidiu pela impronúncia do acusado, acompanhando a tese apresentada pela Defensoria Pública e o parecer do Ministério Público. Com isso, o cidadão não será levado a julgamento pelo júri popular, e eventuais ordens de prisão relacionadas ao processo foram revogadas.
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