Cidades
Nova Lei 15.272 e o crime de lesão corporal leve na violência doméstica
Artigo da advogada Maria Luiza foi publicado no Conjur
A advogada criminalista alagoana, Maria Luiza Souza, premiada no nono Oscar alagoano, teve no último dia 21 de dezembro seu artigo jurídico sobre a nova lei das prisões processuais, e uma reflexão sobre como essa mudança da lei, que provavelmente vai ter um impacto nos casos de crimes de lesão corporal leve na violência doméstica, publicado no site do Conjur, a revi
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Segundo a advogada, as hipóteses de conversão da prisão em flagrante, em preventiva, foram ampliadas, e a lei estabeleceu os conceitos do fundamento da garantia da ordem pública, que já eram conceitos da jurisprudência. Um dos aspectos abordados pela advogada é o risco de decretação de prisão preventiva ex lege, isto é, em decorrência da lei, com fundamentação genérica.
Além disso, sobre especificamente o crime de lesão corporal leve na violência doméstica, haverá um aumento de decretações de prisão preventiva mesmo. Na visão da advogada, essas decretações estão violando o princípio da homogeneidade das prisões processuais.
O que significa dizer que, em decorrência das alterações da lei provavelmente as prisões preventivas vão ser decretadas, mas a prisão processual vai ser mais gravosa do que a prisão-pena. O acusado se condenado não fica no regime fechado, nem se o juiz aplicar a pena máxima. Por isso, a advogada defende que essas novas futuras decretações são inconstitucionais.
LEIA O ARTIGO PUBLICADO NO CONJUR:
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