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Férias coletivas: entenda quem tem direito e como ela pode ser aplicada

Por Assessoria 16/12/2025 10h43
Férias coletivas: entenda quem tem direito e como ela pode ser aplicada
Férias coletivas: entenda quem tem direito e como ela pode ser aplicada - Foto: Assessoria

As férias coletivas são concedidas simultaneamente a todos os colaboradores de uma empresa, de um setor específico ou de determinados departamentos. Elas são definidas exclusivamente pelo empregador, que escolhe o melhor momento para a suspensão das atividades, geralmente em períodos de menor demanda, como o fim do ano.

Segundo a CLT, as férias coletivas podem ocorrer até duas vezes por ano, desde que nenhum período seja inferior a 10 dias corridos. Além disso, é obrigatório comunicar o Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria com antecedência mínima de 15 dias. Durante esse período, os colaboradores recebem o mesmo pagamento das férias individuais.

As férias coletivas também são estratégicas para as empresas, pois reduzem custos operacionais, permitem manutenções estruturais e evitam acúmulo de períodos de férias não concedidos.

A empresa pode definir o período de férias coletivas sem precisar consultar os colaboradores, mas é obrigada a comunicar a decisão com antecedência. O aviso deve ser feito de forma clara, por meio de comunicados internos, e-mails ou intranet, além de ser afixado em local visível a todos.

Também é necessário informar a Secretaria do Trabalho e o sindicato da categoria pelo menos 15 dias antes do início do recesso. Além disso, alguns procedimentos administrativos são obrigatórios, como registrar as férias na carteira de trabalho dos funcionários e enviar a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), assim como ocorre nas férias individuais.

O pagamento das férias coletivas deve ser realizado até dois dias antes do início do descanso, garantindo o cumprimento da legislação trabalhista e a tranquilidade dos colaboradores.