Cidades

Hapvida é condenado a pagar indenização após negar cirurgia à paciente com risco de morte

Operadora do plano de saúde terá que pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais; a decisão é da 12ª Vara Cível da Capital

Por Giovanna Aguiar / Dicom TJ/AL 12/12/2025 19h06 - Atualizado em 12/12/2025 19h55
Hapvida é condenado a pagar indenização após negar cirurgia à paciente com risco de morte
Hospital do Hapvida em Maceió - Foto: Edilson Omena

O Hapvida foi condenado a pagar R$ 25 mil de indenização a uma cliente que teve cobertura de procedimento cirúrgico negado após ser diagnosticada com hemorragia interna decorrente de gravidez ectópica. A decisão é do juiz Gustavo Souza Lima, da 12ª Vara Cível da Capital.

De acordo com os autos, a vítima alega que no dia 26 de agosto de 2023 compareceu à unidade de emergência do Hapvida com fortes dores na região do ovário esquerdo. Após enfrentar atendimento de má-qualidade e atraso na realização de exames, como consta no processo, a autora foi diagnosticada com hemorragia interna com rompimento de trompa uterina.

A prestadora de serviços negou a cobertura do procedimento apesar do risco de morte da paciente. Para realizar a intervenção cirúrgica, o Hapvida exigiu o pagamento de R$ 23 mil ou transferência para um hospital público.

Segundo consta no processo, a paciente foi encaminhada em estado grave para a rede pública, onde foi operada. No entanto, permaneceu consciente durante a cirurgia e teve perda definitiva de seu ovário esquerdo e da tuba uterina, resultando em comprometimento de sua capacidade reprodutiva.

O juiz Gustavo Souza destacou que o Hapvida preferiu priorizar interesse patrimonial à preservação da vida da vítima. “A autora, em situação de vulnerabilidade física e emocional, acometida de hemorragia interna que colocava sua vida em risco iminente, foi submetida a tratamento desumano e degradante pela operadora do plano de saúde, que antepôs interesses patrimoniais à preservação da vida e da saúde da segurada.”, ressaltou ele.

Matéria referente ao processo nº 0732546-96.2024.8.02.0001