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Júri condena réu a mais de 21 anos de prisão por matar duas e ferir três pessoas por causa de R$ 1,50

Crime ocorreu em 2003 em Satuba e ficou conhecido como 'Massacre da Praça Central'

Por Ascom MP/AL 01/12/2025 19h13
Júri condena réu a mais de 21 anos de prisão por matar duas e ferir três pessoas por causa de R$ 1,50
Julgamento foi conduzido pelo promotor de Justiça Magno Alexandre Moura - Foto: Ascom MP/AL

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Satuba, atuou no júri que resultou na condenação de Marcelo de Souza Lins a 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. O réu foi sentenciado no último dia 28 por ter assassinado duas pessoas e ferido outras três durante uma festa de São João, naquela cidade. A motivação do crime, que ficou conhecido como “Massacre da Praça Central”, foi um débito de apenas R$ 1,50.

Antes de ser submetido a este julgamento, conduzido pelo promotor de Justiça Magno Alexandre Moura, Marcelo já estava custodiado no sistema penitenciário de São Paulo, onde cumpria pena por assalto. Foi de lá que ele acompanhou o júri que o condenou pelas mortes de Edmilson Clemente e Fernando Clemente Lisboa, além da tentativa de homicídio contra Edilson Clemente, Eliane da Conceição Souza e Anderson Francisco de Melo.

“As vítimas estavam em uma tradicional festa de São João no município de Satuba, na madrugada de 26 de junho de 2003, quando foram surpreendidas pelos tiros de Marcelo, episódio que gerou grande comoção à época. Os crimes ocorreram porque Edilson, que sobreviveu à tragédia, autorizou o sobrinho, Anderson, a pegar um refrigerante na barraca de Marcelo. Ao efetuar o pagamento, a irmã do réu informou que não teria troco para R$ 50,00, já que o débito era de apenas R$ 11,50. Edilson então pagou R$ 10,00 e avisou que entregaria o restante do valor em seguida. Quando soube do ocorrido, Marcelo se dirigiu até Edilson e efetuou disparos contra ele e as demais pessoas ao redor, resultando na morte de dois indivíduos e no ferimento de outros três inocentes”, detalhou o promotor Magno Alexandre.

Durante a sessão, o promotor sustentou a tese de homicídio duplamente qualificado, demonstrando aos jurados a dinâmica dos crimes, o modo de execução e a gravidade das condutas praticadas. O Ministério Público também pleiteou o reconhecimento da agravante referente ao uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, já que os disparos foram efetuados quando algumas delas estavam de costas — argumento acolhido pelo júri.

“Foram crimes covardes e praticados por motivo fútil. Com a condenação do réu, o Ministério Público entende que a justiça, ainda que tardia, já que o julgamento só ocorreu 22 anos depois, foi feita”, afirmou o promotor.

Familiares das vítimas acompanharam todo o júri e, ao final, agradeceram ao Ministério Público pela atuação que resultou na condenação de Marcelo de Souza Lins.

Decisão do Júri

O conselho de sentença reconheceu que Marcelo efetuou disparos que atingiram cinco vítimas. Na sentença, o Poder Judiciário destacou a gravidade dos crimes, especialmente por terem ocorrido em local de grande aglomeração, durante uma festividade popular. Também foram ressaltadas circunstâncias como a vulnerabilidade das vítimas fatais e o risco gerado à coletividade.

Após a aplicação da dosimetria, feita pela juíza Veridiana de Oliveira, a pena definitiva foi fixada em 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.