Cidades
Justiça alagoana reconhece perseguição processual como forma de violência e garante medidas protetivas a advogada
Um advogado teria utilizado o próprio sistema judicial para promover atos reiterados de intimidação e constrangimento contra uma colega de profissão, por meio de petições ofensivas e persecutórias
A Justiça de Alagoas deu um passo importante na proteção das mulheres no ambiente jurídico ao reconhecer a prática de perseguição processual como forma de violência e determinar medidas protetivas em favor de uma advogada.
O caso, relatado pelo Desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), tratou de uma situação em que um advogado teria utilizado o próprio sistema judicial para promover atos reiterados de intimidação e constrangimento contra uma colega de profissão, por meio de petições ofensivas e persecutórias.
Em sua decisão, o magistrado destacou que a concessão de medidas cautelares exige a presença de indícios de autoria e materialidade, além do risco de reiteração delitiva:
“A decisão impugnada contém fundamentação suficiente, baseada em indícios de autoria e materialidade e no risco de reiteração delitiva, evidenciado por sucessivas manifestações processuais com conteúdo ofensivo e persecutório.”
Entre as determinações judiciais, está a proibição de peticionar em processos nos quais a vítima atue como advogada, salvo nas hipóteses em que o investigado seja parte legítima ou advogado constituído. O magistrado também proibiu o uso do nome da profissional em manifestações processuais, exceto quando estritamente necessário à defesa de direitos.
O relator ressaltou que a medida não tem o objetivo de restringir o exercício legítimo da advocacia, mas de evitar o uso abusivo do direito de petição como instrumento de perseguição.
“As cautelares foram fixadas de modo a não impedir o exercício da advocacia, pois o juízo de origem delimitou expressamente as restrições à esfera pessoal da vítima, permitindo a atuação profissional do paciente em hipóteses legítimas.”
A decisão foi acompanhada pelos demais membros da Câmara Criminal do TJ/AL e reforça o compromisso do Judiciário alagoano com a integridade das mulheres e a ética no exercício da advocacia.
O relator concluiu pela manutenção das medidas protetivas, afirmando que não havia ilegalidade na decisão anterior:
“Não vislumbro patente ilegalidade na manutenção das cautelares em desfavor do paciente, inexistindo fundamento no presente writ apto a justificar a revogação das medidas preventivas ora aplicadas.”
Com esse julgamento, o Tribunal de Justiça de Alagoas inaugura um precedente relevante, reconhecendo que a perseguição processual pode configurar uma forma de violência psicológica e justificar medidas protetivas específicas. O entendimento representa um avanço na defesa da mulher advogada e na consolidação de um sistema de Justiça que não tolera o uso abusivo de seus instrumentos para intimidar ou constranger.
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