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MP pede revisão de decisão que manteve portão em rua de Maceió

Órgão afirma que autorização para fechamento da Rua Horácio de Souza Lima, no Loteamento Murilópolis, é competência exclusiva da Prefeitura e não do Judiciário

Por Tribuna Hoje com Assessoria 27/10/2025 11h41 - Atualizado em 27/10/2025 19h26
MP pede revisão de decisão que manteve portão em rua de Maceió
Portão instalado na Rua Horácio de Souza Lima, no Loteamento Murilópolis, em Maceió, é alvo de contestação judicial apresentada pelo Ministério Público de Alagoas - Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) apresentou embargos de declaração à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) contra a decisão que manteve a instalação de um portão na Rua Horácio de Souza Lima, localizada no Loteamento Murilópolis, em Maceió.

Segundo o MP, o acórdão que confirmou a permanência da estrutura invadiu competência do Poder Executivo, uma vez que a autorização para fechamento de vias públicas é um ato que cabe exclusivamente à administração municipal.

O órgão argumenta que houve omissão e falta de clareza na decisão, já que o colegiado não teria se manifestado de forma expressa sobre o principal ponto do recurso anterior: a tese de que o Judiciário ultrapassou seus limites ao permitir o fechamento da rua.

Para o MP, a concessão de permissão de uso de bens públicos é uma decisão administrativa e discricionária, devendo partir apenas do Executivo. Ao manter o portão, o Judiciário teria substituído o juízo de conveniência e oportunidade que cabe ao município.

A instituição cita ainda o artigo 211 do Código de Urbanismo de Maceió, que prevê que o município “poderá conceder permissão de uso de áreas públicas”, reforçando o caráter temporário e precário desse tipo de autorização. O MP também menciona a Lei Municipal nº 7.568/2024, que regulamenta as condições e critérios para o fechamento de ruas.

Os embargos são assinados pelo subprocurador-geral judicial em exercício, Walber Valente de Lima, e pelo promotor de Justiça Marcus Rômulo, da 16ª Promotoria da Fazenda Pública Municipal. Ambos destacam que a Prefeitura de Maceió, em manifestação anterior no processo, se posicionou contra a instalação do portão.

Com a medida, o MP solicita que o Tribunal reavalie o caso, esclareça os pontos questionados e reconheça que o Poder Judiciário não pode substituir o Executivo em decisões de natureza administrativa. Caso a argumentação seja acolhida, o Ministério Público pede a retirada do portão instalado na via pública.