Cidades
Gol é condenada a indenizar mãe de criança autista alagoana por negar desconto previsto em lei
Companhia deverá pagar R$ 6 mil por danos morais e restituir 80% do valor da passagem; decisão é do Juizado Especial Cível de Maceió

A companhia aérea Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais e a reembolsar 80% do valor de uma passagem aérea após negar o desconto previsto em lei para acompanhante de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é da juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Especial Cível da Capital, e foi proferida no último dia 10.
De acordo com o processo, a mãe da criança apresentou, no dia 29 de maio deste ano, laudo médico solicitando o desconto garantido por lei. Apesar disso, a Gol negou o benefício, obrigando a passageira a pagar o valor integral da passagem, mesmo sendo acompanhante da menor com autismo.
Na defesa, a empresa alegou que os documentos apresentados não indicavam a necessidade de acompanhante e negou qualquer tipo de discriminação durante o voo.
Para a magistrada, no entanto, a companhia aérea agiu de forma negligente ao desconsiderar os direitos da pessoa com deficiência. “A empresa agiu de forma negligente, obtendo ganho fácil com a sua atividade, sem se importar, por outro lado, com a veracidade dos dados que lhe foram repassados”, destacou a juíza.
A sentença ainda reforça que a Gol não apresentou nos autos qualquer fato que modificasse ou impedisse o direito da mãe da criança.
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