Cidades
MPF obtém decisão judicial que paralisa megaempreendimento imobiliário em área costeira de Marechal Deodoro
Justiça determina suspensão imediata das atividades e revisão do licenciamento ambiental por descumprimento de sentença anterior com eficácia em relação a todos

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas obteve decisão liminar da Justiça Federal que suspende todas as licenças ambientais e alvarás concedidos a um megaempreendimento imobiliário de cerca de 70 hectares, composto por três grandes loteamentos com mais de 200 lotes cada, localizado em Marechal Deodoro entre a Praia do Francês e a Barra de São Miguel. A decisão, proferida pelo juízo da 13ª Vara Federal, também determina a paralisação imediata de qualquer obra, supressão de vegetação ou atividade no local, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Segundo a decisão proferida no incidente de cumprimento de sentença ajuizado pelo procurador da República Lucas Horta, o empreendimento está inserido na área protegida pela sentença transitada em julgado na Ação Civil Pública nº 0001301-42.2012.4.05.8000, que estabeleceu condicionantes obrigatórias para novos licenciamentos ambientais na região. Entre as exigências está a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) com, no mínimo, 60% da área do projeto.
Além da suspensão das licenças e obras, a Justiça determinou:
- que o Município de Marechal Deodoro deixe de conceder novas autorizações ambientais ou alvarás de construção até a regularização das condicionantes judiciais;
- que a empresa responsável dê ampla publicidade à decisão, fixando placas no local com informações sobre a suspensão do empreendimento e pendências ambientais;
- que o cartório de Registro de Imóveis de Marechal Deodoro averbe a existência da ação e da decisão nas matrículas da área, para dar publicidade a terceiros e prevenir prejuízos a consumidores.
O juízo considerou que tanto o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) quanto o Município de Marechal Deodoro concederam autorizações sem observar as restrições impostas pela sentença da ACP, o que comprometeu a legalidade do processo de licenciamento. Um laudo técnico do MPF reforçou que 98,96% da área em questão se sobrepõe à região abrangida pela decisão judicial e que o terreno não atende aos critérios legais de área urbana consolidada.
Na avaliação da Justiça, a continuidade das obras poderia causar danos ambientais irreversíveis em ecossistema costeiro frágil, composto por dunas, restingas e áreas úmidas. A decisão destaca ainda a importância da aplicação dos princípios da prevenção e da precaução, assegurando a efetividade da sentença e a proteção do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado.
Para o procurador Lucas Horta, “o Ministério Público Federal atua para garantir que decisões judiciais com efeito vinculante sejam efetivamente cumpridas, especialmente quando tratam da preservação ambiental. As condicionantes fixadas pela Justiça têm como objetivo evitar danos irreversíveis a ecossistemas frágeis e assegurar que o desenvolvimento urbano ocorra de forma responsável. Nosso papel é zelar pelo respeito a essas regras e pelo interesse coletivo, que deve prevalecer sobre interesses particulares”.
Entenda
Este incidente de cumprimento de sentença decorre de duas Ações Civis Públicas que tramitaram na 13ª Vara Federal de Alagoas, nas quais foi estabelecida, entre outras obrigações, a exigência de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) em 60% da área impactada por empreendimentos na região, além da realização de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) e Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Segundo o MPF, tais condicionantes não teriam sido observadas pela empresa responsável e tampouco exigidas pelo Município de Marechal Deodoro, que concedeu licenças ambientais e alvarás de construção considerados irregulares.
O procurador Lucas Horta sustenta que o município não possui competência para licenciar empreendimentos do porte da área em questão e que o fracionamento do licenciamento — por meio de sucessivas autorizações para condomínios localizados no mesmo território — afronta a decisão judicial anterior.
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