Cidades
Advogado com 1.400 petições padronizadas tem ação extinta em AL por má-fé processual

A juiza Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda, da 2ª Vara Cível de Rio Largo (TJAL), extinguiu uma ação de danos morais contra um banco, alegando litigância de má-fé por parte do advogado da autora. Foi constatado que o advogado da autora acumulava mais de 1.400 petições padronizadas e com teses genéricas, a maioria tratando da mesma matéria: ações declaratórias de inexistência de débito.
Nos autos do processo, a magistrada citou a Nota Técnica nº 08/2024 do Tribunal de Justiça de Alagoas e a Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visam coibir a litigância predatória. "O tribunal define a advocacia predatória como o ajuizamento de ações em massa, com petições padronizadas e teses genéricas ou falsas, em nome de pessoas vulneráveis, visando o enriquecimento ilícito. Para ser caracterizada como predatória, a prática deve incluir uma "tríade": massificação de ações, genericidade argumentativa e falsidade das alegações”, justificou a juíza.
A juíza determinou que ofícios fossem enviados ao Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE) do TJ-AL, ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual (CIJE) e ao Conselho Disciplinar da OAB de Alagoas para que tomassem ciência da decisão e adotassem as medidas cabíveis. O ofício à OAB visa a verificação de possível violação de artigos da Lei nº 8.906/1994, do Código de Ética da OAB e do Estatuto da Advocacia.
O escritório Dias Costa Advogados atuou pelo banco.
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