Cidades

MP, MPF e Defensoria pedem arquivamento de projeto sobre internação forçada de pessoas em situação de rua

Por Assessoria MPE/AL 24/07/2025 14h18
MP, MPF e Defensoria pedem arquivamento de projeto sobre internação forçada de pessoas em situação de rua
Instituições denunciam retrocesso: projeto fere a dignidade humana e viola princípios constitucionais da saúde mental e da proteção social - Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), O Ministério Público Federal (MPF), e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) recomendaram à Câmara de Vereadores de Maceió, o arquivamento do Projeto de Lei nº 173/2025 que dispõe sobre a regulamentação da internação voluntária e involuntária de pessoas em situação de rua com dependência química ou transtornos mentais.

O documento foi assinado pela promotora de Justiça de Direitos Humanos , Alexandra Beurlen, pela promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Defesa da Saúde, Micheline Laurindo (MP/AL), pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Bruno Lamenha (MPF), e pelos defensores públicos Isaac Souto, Marcelo Arantes e Roberta Gisbert (DPE/AL) em caráter preventivo, apontando a inconstitucionalidade formal e material da proposta.

A medida, de acordo com os representantes das instituições, é sinônimo de retrocesso no campo da saúde mental e viola os princípios constitucionais da dignidade humana, da igualdade e da proteção social. Segundo a recomendação, o projeto cria distinções ilegítimas entre pessoas com transtornos ou dependência química que estão em situação de rua e aquelas que têm moradia, além de contrariar normas federais que regem a política pública de saúde mental e de atenção a usuários de álcool e outras drogas.

Tratamento humanizado – A recomendação conjunta destaca que a legislação brasileira, incluindo a Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) e a Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), estabelece que o tratamento de pessoas com transtornos mentais ou dependência química deve ocorrer de forma humanizada, prioritariamente em serviços comunitários e ambulatoriais, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). A legislação brasileira determina ainda que a internação, especialmente a compulsória, só deve ser realizada como última alternativa terapêutica, mediante avaliação médica individualizada, e jamais em instituições com características asilares, como comunidades terapêuticas ou clínicas psiquiátricas.

Os signatários enfatizam que a internação compulsória não deve ser utilizada como instrumento de política urbana ou de “limpeza social”. Ao contrário, defendem a ampliação de serviços públicos de base comunitária, com articulação entre saúde, assistência social, habitação, segurança alimentar e cidadania, em diálogo com os princípios da reforma psiquiátrica brasileira.

Retrocesso – O documento também cita a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Damião Ximenes Lopes contra Brasil, que condenou o país pela morte de um paciente em uma instituição psiquiátrica, de modo a salientar a importância de limitar a internação a situações excepcionais e com amplo respeito aos direitos humanos.

As instituições recomendam que a Câmara de Vereadores reconheça a inconstitucionalidade do PL nº 173/2025 e promova seu arquivamento, sob pena de medidas judiciais. A ausência de resposta no prazo de 10 dias úteis poderá levar à adoção de providências administrativas e judiciais por parte do MPF, do MP/AL e da Defensoria Pública.