Cidades
Creci atesta desvalorização de imóveis da borda do mapa de risco
Com base no laudo do Conselho, que avalia em 60% as perdas dos moradores, Defensoria cobra prejuízos de 22 mil residências de trabalho no Programa

A Defensoria Pública do Estado entrou na Justiça Federal com uma nova ação civil pública contra a Braskem, com o objetivo de cobrar da mineradora os prejuízos de mais de 22 mil imóveis, localizados nas boras da área de risco e atingidos pelo afundamento do solo em Maceió.
Estima-se que os prejuízos às vítimas ultrapassem a cifra de R$ 3 bilhões. As informações foram divulgadas ontem (10), nas mídias sociais, pelo defensor público estadual Ricardo Melro.
Segundo ele, “o motivo é a desvalorização brutal dos imóveis localizados no entorno da área de afundamento, atingindo bairros como Farol, Pinheiro, Bom Parto, Gruta de Lourdes, Pitanguinha, Bebedouro e Levada”.
Conforme o defensor, a desvalorização dos imóveis é alta e foi comprovada pela diretoria do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Alagoas (Creci/AL), podendo atingir outros bairros, além dos sete citados.
“A desvalorização é um fato público e notório, que decorre, principalmente, da proximidade com as áreas evacuadas, mas também dos danos que continuam a surgir, como trincas, rachaduras e fissuras”, afirmou Melro.
Para ele, a lógica é simples: “onde todos querem sair, ninguém quer entrar”. Ou seja, quem reside nas bordas da área de risco não consegue nem sair, nem vender o imóvel. Porque nem a Braskem assume os prejuízos, nem o dono encontra compradores.
CONFIRMAÇÃO
De acordo com o defensor público, o Creci/AL, órgão especializado no mercado imobiliário, confirmou oficialmente a desvalorização significativa. E a Defensoria apresentou, a título exemplificativo, diversas avaliações técnicas individualizadas que comprovam a queda real dos valores de mercado.
“Segundo estimativa preliminar, baseada na planta imobiliária da Prefeitura de Maceió, cerca de vinte e dois mil imóveis foram atingidos, mas esse número pode ser ainda maior”, destacou o defensor.
“A ação pede a condenação genérica da Braskem, com base no artigo 47, inciso oitavo, do Código de Mineração, que impõe ao minerador o dever de reparar todos os danos, diretos ou indiretos, causados pela lavra”, enfatizou Melro.
“Queremos que a empresa seja obrigada a indenizar os moradores pela diferença entre o valor atual de seus imóveis e o que valeriam caso a tragédia provocada pela mineração não tivesse ocorrido. Há estudos que apontam perdas de até 60%”, acrescentou.
Além do dano patrimonial, o defensor adianta que a ação também trata do dano moral sofrido pelas vítimas.
“Estudos técnicos do UNOPS, organismo da ONU [Organização das Nações Unidas], mostram que os moradores convivem com ansiedade e sofrimento emocional constante. Muitos veem seus imóveis rachando e perdendo valor dia após dia. Outros, mesmo sem rachaduras visíveis, mas com a angústia da dilapidação do valor da casa, vivem sob o peso da incerteza: será minha residência a próxima a rachar?”, revelou o defensor.
Ele disse ainda que a definição do valor devido a cada vítima será feita em fase de liquidação de sentença, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
“Estima-se que os prejuízos às vítimas ultrapassem a cifra R$ 3 bilhões”, destacou Melro. No entanto, para ele, quem destruiu, tem o dever de reparar. “Isso é Justiça. A Defensoria Pública Estadual não vai parar”, concluiu.
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