Cidades

Creci atesta desvalorização de imóveis da borda do mapa de risco

Com base no laudo do Conselho, que avalia em 60% as perdas dos moradores, Defensoria cobra prejuízos de 22 mil residências de trabalho no Programa

Por Ricardo Rodrigues - colaborador / Tribuna Independente 11/07/2025 07h29 - Atualizado em 11/07/2025 10h42
Creci atesta desvalorização de imóveis da borda do mapa de risco
Moradias em Bebedouro estão desvalorizadas porque se encontram nas bordas das áreas de risco, delimitadas pela Defesa Civil de Maceió - Foto: Reprodução

A Defensoria Pública do Estado entrou na Justiça Federal com uma nova ação civil pública contra a Braskem, com o objetivo de cobrar da mineradora os prejuízos de mais de 22 mil imóveis, localizados nas boras da área de risco e atingidos pelo afundamento do solo em Maceió.

Estima-se que os prejuízos às vítimas ultrapassem a cifra de R$ 3 bilhões. As informações foram divulgadas ontem (10), nas mídias sociais, pelo defensor público estadual Ricardo Melro.

Segundo ele, “o motivo é a desvalorização brutal dos imóveis localizados no entorno da área de afundamento, atingindo bairros como Farol, Pinheiro, Bom Parto, Gruta de Lourdes, Pitanguinha, Bebedouro e Levada”.

Conforme o defensor, a desvalorização dos imóveis é alta e foi comprovada pela diretoria do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Alagoas (Creci/AL), podendo atingir outros bairros, além dos sete citados.

“A desvalorização é um fato público e notório, que decorre, principalmente, da proximidade com as áreas evacuadas, mas também dos danos que continuam a surgir, como trincas, rachaduras e fissuras”, afirmou Melro.

Para ele, a lógica é simples: “onde todos querem sair, ninguém quer entrar”. Ou seja, quem reside nas bordas da área de risco não consegue nem sair, nem vender o imóvel. Porque nem a Braskem assume os prejuízos, nem o dono encontra compradores.

CONFIRMAÇÃO

De acordo com o defensor público, o Creci/AL, órgão especializado no mercado imobiliário, confirmou oficialmente a desvalorização significativa. E a Defensoria apresentou, a título exemplificativo, diversas avaliações técnicas individualizadas que comprovam a queda real dos valores de mercado.

“Segundo estimativa preliminar, baseada na planta imobiliária da Prefeitura de Maceió, cerca de vinte e dois mil imóveis foram atingidos, mas esse número pode ser ainda maior”, destacou o defensor.

“A ação pede a condenação genérica da Braskem, com base no artigo 47, inciso oitavo, do Código de Mineração, que impõe ao minerador o dever de reparar todos os danos, diretos ou indiretos, causados pela lavra”, enfatizou Melro.

“Queremos que a empresa seja obrigada a indenizar os moradores pela diferença entre o valor atual de seus imóveis e o que valeriam caso a tragédia provocada pela mineração não tivesse ocorrido. Há estudos que apontam perdas de até 60%”, acrescentou.

Além do dano patrimonial, o defensor adianta que a ação também trata do dano moral sofrido pelas vítimas.

“Estudos técnicos do UNOPS, organismo da ONU [Organização das Nações Unidas], mostram que os moradores convivem com ansiedade e sofrimento emocional constante. Muitos veem seus imóveis rachando e perdendo valor dia após dia. Outros, mesmo sem rachaduras visíveis, mas com a angústia da dilapidação do valor da casa, vivem sob o peso da incerteza: será minha residência a próxima a rachar?”, revelou o defensor.

Ele disse ainda que a definição do valor devido a cada vítima será feita em fase de liquidação de sentença, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
“Estima-se que os prejuízos às vítimas ultrapassem a cifra R$ 3 bilhões”, destacou Melro. No entanto, para ele, quem destruiu, tem o dever de reparar. “Isso é Justiça. A Defensoria Pública Estadual não vai parar”, concluiu.