Cidades

Violência doméstica: advogado João Neto é condenado a 4 anos de reclusão e multa de R$ 40 mil

Réu seguirá monitorado por tornozeleira eletrônica e permanecerá em casa, pois as medidas protetivas previamente impostas continuam em vigor

Por Tribuna Hoje com Ascom MP/AL 03/06/2025 16h41 - Atualizado em 03/06/2025 17h55
Violência doméstica: advogado João Neto é condenado a 4 anos de reclusão e multa de R$ 40 mil
Advogado João Neto - Foto: Reprodução/Internet

Nesta terça-feira (3), o Poder Judiciário de Alagoas condenou o advogado criminalista João Francisco de Assis Neto por violência doméstica e familiar contra sua ex-companheira, Adriana Bernardo Santos. A sentença foi proferida após denúncia ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), por meio da 40ª Promotoria de Justiça da capital.

A ação penal foi conduzida pelo promotor de Justiça Magno Alexandre Moura, que detalhou as agressões sofridas pela vítima, convencendo o 2º Juizado de Combate à Violência Doméstica da gravidade do caso. O réu foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão, além de ser obrigado a pagar uma indenização de R$ 40 mil à ex-companheira.

Atendendo ao pedido do Ministério Público, o advogado também terá que pagar uma pensão mensal de R$ 20 mil para custear despesas essenciais da vítima, como alimentação e moradia. “Consideramos esta decisão emblemática, pois demonstra que o Sistema de Justiça está efetivamente protegendo as mulheres. Quando um homem agride uma mulher, ele agride toda a sociedade, e isso o MP não vai tolerar”, destacou Magno Moura.

Além da indenização e da pensão, o Ministério Público solicitou medidas adicionais, como o pagamento da fatura do cartão de crédito da ex-companheira, que teria sido utilizada pelo advogado para contrair uma dívida elevada, e o restabelecimento do plano de saúde da vítima. Essas solicitações fazem parte do bojo dos pedidos de medidas protetivas, que ainda serão analisados pelo magistrado.

Quanto ao cumprimento da pena, a Justiça determinou que seja em regime aberto, uma vez que o regime semiaberto não existe no estado de Alagoas. O réu seguirá monitorado por tornozeleira eletrônica e permanecerá em casa, pois as medidas protetivas previamente impostas continuam em vigor.