Cidades

Justiça do Trabalho suspende cobranças da Cassi contra ex-funcionária do Banco do Brasil

Decisão garante assistência médica e odontológica até julgamento definitivo do caso

Por Tribuna Hoje 03/04/2025 12h30 - Atualizado em 03/04/2025 17h34
Justiça do Trabalho suspende cobranças da Cassi contra ex-funcionária do Banco do Brasil
Fachada do prédio da Justiça do Trabalho de Maceió, onde a decisão foi proferida - Foto: TRT/AL

A Justiça do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Maceió deferiu um pedido de tutela antecipada formulado por Liège Saldanha Ribeiro, ex-funcionária do Banco do Brasil, contra a Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil. A decisão impede a Cassi de continuar cobrando contribuições pessoais relativas a acordos judiciais firmados pela reclamante em processos anteriores contra o Banco do Brasil e garante a continuidade da assistência médica e odontológica.

De acordo com o advogado Kleber Santos, a Liège é aposentada e associada da Cassi, e relatou que em 2013 e 2022 ingressou com reclamações trabalhistas contra seu ex-empregador, resolvidas por meio de acordos judiciais. No entanto, recentemente, a Cassi passou a cobrar valores referentes a esses processos, totalizando cerca de R$ 11.000,00. A autora considera a cobrança indevida e busca redirecionar a responsabilidade para o Banco do Brasil.

“Em sede de tutela antecipada pede que o Juízo determine suspensão das cobranças e que proíba a CASSI de negar assistência à associada/autora até que haja julgamento definitivo do presente feito. Dá à causa o valor de R$ 26.765,78”, destacou o advogado.

Ainda conforme Kleber Santos, na decisão assinada pelo juiz Alan da Silva Esteves, na última terça-feira, 29, foi reconhecido o risco de a autora ficar sem assistência médica caso não realize o pagamento exigido. “Diante disso, foi determinada a suspensão das cobranças até que o caso seja definitivamente julgado. A CASSI também está proibida de negar qualquer atendimento à associada por conta da pendência financeira”, ressaltou.

A audiência do caso acontece no dia 03 de julho, por videoconferência, no rito sumaríssimo.