Cidades

Defensor público repudia negativa do Serviço Geológico do Brasil de atualizar laudo

Ricardo Melro disse que é absurda e inaceitável a posição do órgão

Por Ricardo Rodrigues - colaborador / Tribuna Independente 15/03/2025 08h10 - Atualizado em 15/03/2025 08h57
Defensor público repudia negativa do Serviço Geológico do Brasil de atualizar laudo
'Defensoria vem manifestar veemente repúdio à absurda e inaceitável negativa', diz Ricardo Melro - Foto: Edilson Omena

O defensor público estadual Ricardo Melro recebeu ofício do Serviço Geológico do Brasil (SGB), com data do dia 12 de março, se negando a atualizar a Nota Técnica de 2022, que teria sido engavetada pela Defesa Civil de Maceió, mesmo apontando novas áreas de riscos, além daquelas já delimitada pelo órgão ligado à prefeitura de Maceió.

“Fiquei decepcionado com a resposta do Serviço Geológico do Brasil. Por isso, solicitei novas explicações, por meio de um novo ofício encaminhado a eles”, disse o defensor que coordena o Núcleo de Proteção Coletiva Defensoria Pública do Estado de Alagoas.

“A Defensoria vem manifestar veemente repúdio à absurda e inaceitável negativa dessa instituição em atualizar a Nota Técnica 04/2022, conforme exposto no Ofício nº 91/2025, pois o argumento não é verdadeiro, conforme passamos a demonstrar”, escreveu Ricardo Melro, no segundo ofício encaminhado na sexta-feira (14), ao SGB.

Para o defensor, “a postura adotada pela SGB/CPRM é contraditória, injustificável e coloca vidas em risco, pois nega-se a atualizar o próprio estudo, que é fundamental para a segurança de milhares de pessoas, utilizando como pretexto um suposto impedimento imposto pelo segundo termo de acordo judicial de 2020”.

“Essa justificativa não se sustenta, uma vez que o mesmo acordo já estava em vigor quando a SGB/ CPRM atendeu à requisição do Ministério Público Federal (MPF), assinado pelas mesmas procuradoras do acordo de 2020, e elaborou a Nota Técnica 04/2022”, argumenta o defensor público estadual.

“Se o acordo não impediu o SGB/CPRM de produzir um estudo crítico e independente em 2022, por que agora, em 2025, ele subitamente passou a ser um obstáculo? A única explicação plausível para essa reviravolta não está no acordo em si, mas em uma deliberada escolha institucional de omissão”, explicou.

“Por outro lado, o acordo mencionado, em sua cláusula 4ª, perdeu sua eficácia, posto que o CAT foi criado para acompanhar o mapa 4, que não mais existe. É de pleno conhecimento de vossa senhoria, que estamos no mapa 5 desde novembro de 2023. Sendo assim, o referido comitê não tem “monopólio” para tratar da versão 5 do mapa”, destacou o defensor.

Ele concluiu o ofício à SGB/CPRM, dizendo que “diante da gravidade da recusa, a Defensoria Pública reitera formalmente a exigência de atualização da Nota Técnica 04/2022, inclusive com os dados da Braskem, na mesma forma do estudo originário”.

Ricardo Melro deixa claro que se for preciso vai entrar com uma ação na Justiça para fazer valer o poder de requisição da Defensoria, para fazer valer suas prerrogativas.

“São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer: requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições”.

Ofício

O ofício da Defensoria Pública de Alagoas foi encaminhado à diretora-presidente substituta do SGB, Alice Silva de Castilho, na sede do órgão, em Brasília. Nele, o defensor Ricardo Melro solicita a atualização do Relatório Técnico com foco na Nota Técnica 04/2022.

Na resposta, a diretora Alice Castilho diz que o Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM) tem desempenhado seu papel institucional de apoio técnico aos entes competentes, em especial à Defesa Civil de Maceió e à Defesa Civil Nacional, no tocante às questões relacionadas à instabilidade geológica verificada na região de Maceió.

“Desde 2018, o SGB/CPRM tem conduzido estudos técnicos e ações de monitoramento, com o objetivo de avaliar e diagnosticar os impactos geológicos decorrentes do fenômeno de subsidência na área afetada. Como fruto desse trabalho, em maio de 2019, foi publicado o Relatório Síntese nº 1, no qual se concluiu que a referida subsidência possui relação direta com as atividades de mineração de sal em profundidade na região”, relata a diretora.

“No que se refere à solicitação de atualização da Nota Técnica nº 4/2022/DIGEAP/DEGET/DHT/PR/CA, cumpre esclarecer que, em decorrência das conclusões dessa Nota, o SGB/CPRM tem participado, na qualidade de ouvinte, do Comitê de Acompanhamento Técnico (CAT), órgão instituído no bojo da ação civil pública nº 0803836-61.2019.4.05.8000, e nesse contexto tem emitido eventuais contribuições ao longo do tempo no âmbito das discussões do comitê”, completa.

“O SGB/CPRM é uma empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, cuja atribuição legal, conforme a Lei nº 8.970/94, abrange a realização de levantamentos, estudos e pesquisas geológicas, hidrológicas e geosicas. No âmbito do caso em tela, o papel desempenhado pelo SGB/CPRM é consultivo e técnico-científico, fornecendo subsídios para a tomada de decisão pelos órgãos executivos competentes”, acrescenta.

DP/AL: há rachaduras severas e comprometimento estrutural em edificações

Em resposta direta aos quatro pontos elencados pela Defensoria Pública sob o tópico “Razões da Necessidade Urgente do Novo Relatório”, a diretora apresenta os seguintes esclarecimentos:

“Sobre as novas evidências de danos estruturais graves. A Defensoria Pública reporta a existência de rachaduras severas e indícios de comprometimento estrutural em edificações situadas fora da denominada Área 01, sugerindo a possível ampliação do fenômeno de subsidência”.

“No que tange às referidas evidências de danos estruturais, reconhece-se a relevância das informações apresentadas. No entanto, nos termos do arranjo institucional e jurídico vigente, a competência para a avaliação e caracterização dessas áreas recai exclusivamente sobre a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec), com o suporte técnico do Comitê de Acompanhamento Técnico (CAT), no qual o Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM) participa unicamente na qualidade de ouvinte, sem atribuição decisória”.

“Destaca-se que a análise de danos estruturais em edificações, em especial a sua correlação com processos geológicos, exige avaliação multidisciplinar abrangendo as áreas de engenharia civil, geotécnica e geologia estrutural. A simples constatação de fissuras ou rachaduras não constitui, por si só, prova irrefutável de subsidência, podendo decorrer de outros fatores, tais como recalque diferencial do solo, vícios construtivos ou fenômenos naturais de acomodação estrutural”, enfatiza a diretora-presidente do SGB.

Ela disse ainda que nos termos do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, compete aos Municípios a atribuição de “vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis”.

“Assim, a competência primária para a realização dessas avaliações é da Defesa Civil Municipal. A atuação do SGB/CPRM neste contexto restringe-se à prestação de suporte técnico consultivo, não lhe sendo conferida a prerrogativa de conduzir vistorias técnicas autônomas em edificações, conforme delimita a Lei nº 8.970/1994, que estabelece suas atribuições institucionais”, explica a diretora.

Caso pede análise de movimentos verticais e horizontais nas áreas

A diretora-presidente explicou sobre a análise de movimentos verticais e horizontais, questionada pelo defensor. A Defensoria solicita análise detalhada dos movimentos verticais e horizontais com dados brutos desde 2018 em áreas específicas como Levada, Flexal, Bom Parto e Marquês de Abrantes.

Quanto à solicitação de análise detalhada dos movimentos verticais e horizontais com dados brutos desde 2018, a diretora esclareceu que os dados primários de monitoramento (incluindo dados de InSAR, DGPS, estações totais, laser scanner, nivelamento geométrico de precisão e demais metodologias) são produzidos e geridos por empresas contratadas, os quais são compartilhados com as Defesas Civis Municipal, Estadual e Nacional, bem como Instituto do Meio Ambiente de Alagoas, dentre outras instituições. Esses métodos exigem séries temporais de dados, equipamentos específicos e acesso às áreas monitoradas.

“O SGB/CPRM não detém a propriedade, custódia ou gerenciamento desses dados primários. De acordo com o Termo de Acordo homologado judicialmente, a rede de monitoramento é mantida e operada pela Braskem, sob supervisão do Comitê de Acompanhamento Técnico (CAT), sendo os dados disponibilizados periodicamente às autoridades competentes conforme protocolos estabelecidos pelo próprio CAT”, explicou Alice Castilho.

“Ressaltamos que, por força do acordo judicial vigente, o SGB/CPRM participa apenas na qualidade de ouvinte no CAT e como destinatário de informações, não atuando de forma independente e sem envolvimento dos membros do CAT, novos estudos nas áreas mencionadas. Qualquer iniciava nesse sendo configuraria inobservância do acordo judicial homologado que estabeleceu o atual arranjo institucional para o acompanhamento técnico do fenômeno”.

A diretora-presidente pede, diante disso, que a DP/AL encaminhe o pedido de atualização da Nota Técnica nº 4/2022/DIGEAP/DEGET/DHT/PR/CA ao Comitê de Acompanhamento Técnico (CAT), órgão responsável pela condução desse porte de estudo, cujas atividades são custeadas pela Braskem, conforme estipulado no acordo judicial.