Cidades
Divórcio em cartório é possível para casais com filhos menores
Questões como guarda, visitação e pensão alimentícia devem ser previamente definidas judicialmente; mudança visa garantir celeridade aos processos

O divórcio extrajudicial agora pode ser oficializado por casais que tenham filhos menores de idade, desde que questões como guarda, visitação e pensão alimentícia tenham sido previamente definidas judicialmente. Essa alternativa visa garantir celeridade, a fim de desburocratizar todo o processo.
A separação em cartório só pode ser possível se houver concordância entre as partes. Caso contrário, o processo não pode tramitar no extrajudicial, sendo necessário recorrer ao Judiciário.
Para a juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL), Laila Kerchoff, a oficialização do divórcio em cartório é uma solução para o descongestionamento do Poder Judiciário, por meio da desjudicialização.
“A prática do divórcio nas serventias extrajudiciais deve ser divulgada e incentivada, sobretudo em localidades mais remotas, onde a presença do Poder Judiciário é mais acanhada. Esse é um formato mais acessível às partes, que buscam uma solução efetiva, fácil, segura e rápida para seus problemas”, comentou.
O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas, Wagner Falcão, explicou que para realizar a formalização do divórcio, o casal precisa comparecer a um cartório de notas, independentemente do local do casamento ou do domicílio, na presença de um advogado.
“O prazo para emissão da certidão é de até dois dias úteis e em casos menos complexos a certidão pode ser entregue na mesma hora. Nos processos em que há partilha de bens, o procedimento pode levar mais tempo, devido à emissão de certidões junto à Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas e ao Judiciário”, disse.
O divórcio em cartórios extrajudiciais deve seguir as regras dispostas na Resolução nº 571/2024 (https://atos.cnj.jus.br/atos/d...) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Lei nº 11.441/2007 (https://www.planalto.gov.br/cc...).
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