Cidades
Decisão do STF sobre polêmica de terras indígenas em AL é comemorada por advogado
No decorrer de seus encontros, Adeilson Bezerra destacou que em Palmeira dos Índios não existem indígenas desalojados, mas sim aqueles que possuem suas terras tradicionalmente
Em um desdobramento significativo para os produtores rurais de Palmeira dos Índios/AL, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por um período de um mês, suspender qualquer audiência de conciliação relacionada ao Marco Temporal. Essa ação, resultado do pedido feito pela Advocacia Geral da União (AGU), representa uma importante vitória e traz alívio após anos de incertezas enfrentadas pelos agricultores, empresários e alguns moradores, que são alvos de uma briga jurídica da Funai.
O advogado e presidente do Solidariedade em Alagoas, Adeilson Bezerra, esteve em Brasília no início da semana passada, onde participou de uma série de reuniões com lideranças políticas e atores jurídicos. Durante suas interações, Bezerra apresentou o contexto crítico enfrentado pelos produtores de Palmeira, reforçando a urgência e a singularidade da situação na região.
Para Luciano Galindo, outro advogado da área, essa visita de Adeilson a capital federal foi providencial. "Recebemos com muita alegria essa notícia da suspensão. Estávamos há mais de uma década vivendo esse fantasma de ter que deixar nossas terras", afirmou Galindo.
No decorrer de seus encontros, Adeilson Bezerra destacou que em Palmeira dos Índios não existem indígenas desalojados, mas sim aqueles que possuem suas terras tradicionalmente. Ele enfatizou a necessidade de apoio e assistência técnica para esses produtores. "Os indígenas de Palmeira precisam sim é de apoio e de assistência técnica para poderem produzir", concluiu Bezerra, reafirmando seu compromisso em defender os interesses da comunidade local e garantir que suas vozes sejam ouvidas em instâncias superiores.
O que é Marco Temporal
O marco temporal é uma tese jurídica que defende uma alteração na política de demarcação de terras indígenas no Brasil. Segundo essa tese, só poderia reivindicar direito sobre uma terra o povo indígena que já estivesse ocupando-a no momento da promulgação da Constituição Federal em 5 de outubro de 1988.
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