Cidades
OAB/AL consegue retenção dos honorários da advocacia no caso da falência da Laginha
Justiça acatou pedido feito pela Comissão de Estudos em Recuperação Judicial e Falência, garantindo o pagamento de advogados de credores da massa falida

A Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), por meio da Comissão de Estudos em Recuperação Judicial e Falência, conseguiu mais uma vitória histórica para a advocacia. A Justiça acatou o pedido para que os profissionais que têm clientes credores no processo falimentar da Laginha Agro Industrial (Grupo João Lyra) possam receber seus honorários de forma direta, por meio da retenção de recursos.
O presidente da Comissão, Rafael Dias, explica que o direito de retenção não estava sendo praticado pela classe e, por isso, apresentou requerimento à comissão de juízes que preside o processo para autorizar a prática.
“Considerando a quantidade de credores no processo de falência da Laginha Agro Industrial S.A. e o tempo do seu trâmite, a Comissão atuou de forma a conferir maior segurança no recebimento dos honorários contratuais pelos advogados e advogadas que representam credores no feito”, afirmou Rafael, destacando que está para ser liberado um pagamento da ordem de R$ 700 milhões para os credores.
Victor Lages, vice-presidente da Comissão, explica: “Pedimos à Comissão de Juízes que os advogados e advogadas cujos clientes têm crédito listado na falência pudessem receber diretamente por meio da retenção prevista em Lei. Eles apresentam o contrato, é feita a retenção do valor do crédito e uma parte vai para o cliente e outra para o advogado”, conta.
Após a oitiva do administrador judicial, que concordou com o pedido, a comissão de juízes ponderou o pedido realizado, enaltecendo, inclusive, a participação da advocacia na solução do processo falimentar em questão, um dos mais emblemáticos do país. A decisão beneficia centenas de advogados que agora poderão receber seus honorários contratuais diretamente.
Em despacho realizado pela Comissão da OAB, os juízes se mostraram sensíveis e abertos ao pleito, marcando a condução do processo de forma democrática, célere e inovadora, principalmente no diálogo com a advocacia e possibilitando desfecho satisfatório para todos os partícipes de um processo que já tramitava há mais de 10 anos.
Para isso, é preciso cumprir alguns requisitos, como protocolar um Termo de Autorização para Retenção de Honorários, cujo modelo está disponibilizado aqui, com firma reconhecida por autenticidade, conforme determinado pelo Juízo Falimentar.
Os juízes indicaram, ainda, que as petições devem ser protocoladas com o código “36568 – Pedido de Inscrição” e devem ser apresentadas até o dia 14 de fevereiro de 2025.
Acesse aqui decisão na íntegra
Com a decisão, a OAB/AL demonstra seu compromisso com a classe e a luta pelo respeito aos honorários profissionais.
Caso os advogados tenham alguma dúvida, a Comissão de Estudos em Recuperação Judicial e Falência está à disposição para auxiliar.
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