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Ministério Público cobra informações e acompanha implantação de roda gigante na orla de Maceió

Por Ascom MP/AL 22/10/2024 14h37 - Atualizado em 22/10/2024 19h53
Ministério Público cobra informações e acompanha implantação de roda gigante na orla de Maceió
Em resposta ao último ofício encaminhado pela Promotoria de justiça de Urbanismo, a informação é de que, no prazo de 45 dias, será apresentado o referido Estudo de Impacto da Vizinhança - Foto: Reprodução/Internet

Para que tudo transcorra dentro da legalidade, atendendo a todos os requisitos indispensáveis no processo, o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), por meio da 66ª Promotoria de Urbanismo da Capital, tem acionado a Secretaria Municipal de Ações Estratégicas e Integração Metropolitana (Semaemi) com o intuito de acompanhar o processo de instalação de uma roda gigante na orla da Pajuçara.

Segundo o promotor de Justiça Jorge Doria “da análise das informações até aqui prestadas, no procedimento instaurado pela 66ª Promotoria de Urbanismo da Capital, ficou constatado que as autorizações prévias já dadas pelo Município foram, apenas, para estudos de viabilidade do projeto de instalação da Roda Gigante na Praça Multieventos, na Pajuçara, e que o tamponamento do referido local seria, trata da realização de uma prospecção do terreno em análise, faltando portanto, ainda, a apresentação das devidas licenças urbanísticas finais, em especial do Estudo de Impacto de Vizinhança, para verificar até que ponto o referido empreendimento impactará no trânsito , no sombreamento da área, na perturbação do sossego , entre outros possíveis impactos negativos”.

Em resposta ao último ofício encaminhado pela Promotoria de justiça de Urbanismo, a informação é de que, no prazo de 45 dias, será apresentado o referido Estudo de Impacto da Vizinhança.

O promotor de Justiça de Urbanismo, Jorge Dória, esclarece que o intuito do Ministério Público não é o de impedir e/ ou inviabilizar a implementação do projeto, mas assegurar que tudo será executado sem que os direitos e deveres, de ambas as partes, Município e cidadão, sejam desrespeitados.