Cidades
Vandalismo: danos cometidos ao patrimônio público podem levar à prisão
Recentemente em Maceió, a Praça Centenário foi revitalizada e entregue para a população, no entanto, o mau uso do equipamento tem chamado a atenção da população. Essa, inclusive, não é a primeira vez que situações de danos ao patrimônio público são registradas na capital, com casos ocorrendo em boa parte dos bairros que recebem melhorias em praças e parques. A necessidade de reparos frequentes e deslocamento de equipes para fiscalização para que os vândalos não cometam mais atos de destruição gera custos maiores a gestão pública.
De acordo com a legislação, é considerado patrimônio público todo o "conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta." Desta forma, ruas, postes de luz, praças, parques e toda a estrutura presente neles faz parte do patrimônio público, seja municipal, estadual ou federal.
Causar danos ao patrimônio público é crime previsto no artigo 163 do Código Penal, sob pena que pode ir de seis meses a um ano de prisão ou o pagamento de uma multa. Se houver emprego de violência, ameaça ou ainda a utilização de explosivos ou substâncias inflamáveis a pena pode chegar a três anos de reclusão, aplicação de multa, além da pena correspondente à violência que foi empregada.
O dano contra o patrimônio público se consuma quando o agente, de fato, destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia, seja ela tanto móvel quanto imóvel.
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