Cidades

MPT lança novo chamamento público para destinação de bens e recursos a instituições sem fins lucrativos

Para fazer o cadastro, o órgão ou entidade deverá requerer sua inscrição por meio de protocolo eletrônico no site protocoloadministrativo.mpt.mp.br e anexar documentos comprovatórios

Por Ascom MPT/AL 18/10/2024 19h11
MPT lança novo chamamento público para destinação de bens e recursos a instituições sem fins lucrativos
Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) - Foto: Ascom MPT/AL

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas lançou, no início de outubro, um novo chamamento público para o cadastramento de órgãos e entidades sem fins lucrativos que tenham interesse em receber bens e recursos decorrentes da atuação finalística do MPT. Os bens e valores correspondem ao pagamento de multas e indenizações por dano moral coletivo - feito por empresas e instituições -, após processos judiciais e administrativos decorrentes de irregularidades trabalhistas.

Poderão participar do cadastramento os órgãos e entidades públicos ou privados, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais e desde que atendam aos requisitos presentes no edital do chamamento público. Os pedidos passarão a compor cadastros regional e nacional e estarão disponíveis aos procuradores do MPT, que poderão destinar bens e valores a fim de promover direitos sociais relacionados ao trabalho ou de notório interesse público.

Para fazer o cadastro, o órgão ou entidade deverá requerer sua inscrição por meio de protocolo eletrônico no site https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br. Os interessados deverão inserir o formulário de inscrição (anexo 1 do edital), devidamente preenchido, e anexar cópias autenticadas de atos constitutivos (para entidades e organizações da sociedade civil); documento de identificação do responsável pela entidade, dos atos de eleição, nomeação ou procuração do responsável; reconhecimento de utilidade pública (se houver); certidão de regularidade do FGTS e de inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas; além de declaração de que a entidade não possui diretor, administrador, representante legal ou empregado na condição de cônjuge ou parente, até o 3º grau, de qualquer membro ou servidor do MPT.

Em caso de execução de projetos, o órgão ou entidade selecionado como destinatário de bens ou recursos deverá celebrar um Acordo de Cooperação Técnica com o MPT. No termo de cooperação, deverá ser vedada a apropriação privada dos bens e recursos. O documento também deverá conter o compromisso – do representante da entidade beneficiada – como fiel depositário dos recursos recebidos; o procedimento para a devolução de bens ou valores não utilizados; a obrigatoriedade da prestação de contas; e o prazo ou cronograma de execução de utilização dos recursos.

Por meio das destinações, o Ministério Público do Trabalho busca garantir que valores decorrentes de multas e indenizações por dano moral coletivo sejam revertidos em ações e projetos em benefício da sociedade.

Todos os detalhes sobre o cadastramento, incluindo os documentos necessários para o peticionamento, estão disponíveis no endereço https://www.prt19.mpt.mp.br/informe-se/cadastro-de-entidades. Para esclarecer outras dúvidas, basta entrar em contato com a Assessoria Jurídica do gabinete da procuradora-chefe do MPT/AL, por meio do telefone (82) 3201-5000 ou pelo endereço eletrônico [email protected].