Cidades
Ministério da Previdência, INSS e Correios ampliam parceria para receber Atestmed
Serviço poderá ser feito em 2,6 mil agências da estatal em todo país

Os Correios, o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliaram a parceria que permite aos segurados do instituto darem entrada no requerimento de benefício por incapacidade temporária por meio do Atestmed. A ação é feita no Balcão Cidadão em 2,6 mil agências próprias dos Correios em todo país. Em Alagoas, são 90 unidades aptas a prestar esse serviço.
A ampliação foi assinada nessa segunda-feira (14), em Brasília, pelos presidentes do INSS e dos Correios, Alessandro Stefanutto e Fabiano Silva dos Santos, respectivamente, e pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi. O objetivo é que a parceria chegue a todas as unidades da estatal, que vão se somar às 1,6 mil do INSS que já ofertam o serviço, além do Meu INSS (aplicativo ou site) e Central 135.
"São mais de 20 milhões de brasileiros atendidos pelo telefone (135), 75 milhões pela plataforma Meu INSS, e agora com os Correios vamos chegar a mais de 100 milhões de atendimentos ao mês. É isso que queremos fazer: dar capilaridade e atender o que a população precisa. Com ampliação do acordo com os Correios, nossos segurados que não têm acesso a internet e encontram dificuldade em fazer o requerimento pelo aplicativo, terão mais essa comodidade: serem atendidos mais próximo de casa", afirma o ministro.
Como funciona
Os segurados podem fazer o requerimento do Atestmed diretamente nas agências dos Correios, onde o funcionário vai digitalizar a documentação e inserir diretamente no sistema do INSS.
Ou ainda, os segurados podem ligar para a Central 135 e iniciar o requerimento, deixando para finalizar a solicitação nos Correios. Neste caso será dado um prazo de cinco dias para que a pessoa apresente a documentação exigida.
A parceria visa dar mais agilidade às concessões de auxílio-doença com até 180 dias de afastamento.
O que deve ter no atestado
A concessão de benefício por incapacidade temporária por meio documental (Atestmed) é condicionada a apresentação de documentação médica ou odontológica física ou eletrônica, legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
I - nome completo;
II - data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
III - diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
IV - assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
V - identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
VI - data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
VII - prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.
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