Cidades
Entidades ameaçam processar sites e redes sociais que divulgarem imagem de delegado preso
Daniel Mayer é suspeito de induzir o MP/AL ao erro no caso Kleber Malaquias: ele foi preso pela Polícia Federal

O Sindicato dos Delegados de Polícia de Alagoas (Sindepol/AL) e a Associação dos Delegados de Polícia de Alagoas (Adepol/AL) divulgaram uma nota na qual ameaçam processar veículos de comunicação, sites e páginas de redes sociais que divulguem imagens do delegado Daniel Mayer, preso nesta quarta-feira (18).
O delegado é réu por fraude processual, revelação de sigilo funcional e abuso de autoridade no caso que investiga a morte do empresário Kleber Malaquias.
O documento divulgado pelo Sindipol e Adepol afirma que a imagem de Daniel Mayer foi usada em "reportagens sensacionalistas, colocando em xeque" a atuação do mesmo.
As entidades manifestam “indignação” pela prisão do delegado. Veja a nota abaixo:
"A Constituição Federal, no artigo 5º, incisos X e LVII, protege a intimidade, a honra e a presunção de inocência. O Código Civil reforça o direito à imagem, proibindo sua utilização para exposição pública sem autorização, e a Convenção Americana de Direitos Humanos também garante a proteção contra abusos à honra e à dignidade. O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 403, dispensa a prova de prejuízo para fins de indenização em casos de uso não autorizado de imagens, especialmente quando há exploração comercial envolvida, o que indiretamente ocorre nos veículos de comunicação ao se beneficiarem de notícias sensacionalistas para aumentar sua audiência".
Ao solicitar a "retirada imediata" das imagens de Mayer dos veículos de comunicação e redes sociais, o documento justifica que a "exposição indevida" de Mayer tem causado danos à reputação, vida pessoal e profissional do delegado, "prejudicando sua imagem pública antes mesmo de qualquer conclusão da investigação".
"O poder destrutivo dessas reportagens sensacionalistas é imensurável, gerando um julgamento antecipado perante a sociedade e criando um estado negativo que dificilmente poderá ser revertido, especialmente diante da comoção social gerada pela mídia. Os eventuais direitos de resposta não são suficientes para reparar o dano já sofrido".
"Diante do exposto, o Sindicato solicita a imediata retirada das imagens do delegado Daniel José Galvão Mayer de todos os veículos de comunicação e redes sociais, assegurando o respeito à presunção de inocência e à dignidade do investigado, conforme os princípios constitucionais e legais. A continuidade dessa exposição causa prejuízos irreparáveis e reforça um julgamento público sem base legal".
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