Cidades

Justiça determina internação de menor que tentou matar homem mediante promessa de recompensa

Jovem de 17 anos confessou o ato infracional, cometido na frente da filha da vítima de sete anos, em Porto Calvo; a decisão é da juíza Lívia Maria Mattos Melo Lima

Por TJ/AL 17/09/2024 13h42
Justiça determina internação de menor que tentou matar homem mediante promessa de recompensa
O crime foi cometido em frente a filha da vítima de sete anos. A decisão é da juíza Lívia Maria Mattos Melo Lima - Foto: Arte/TJ

A 1ª Vara de Porto de Calvo determinou a medida socioeducativa de internação de adolescente de 17 anos pelo crime análogo a tentativa de homicídio de Juan Marcos Alves Pereira, mediante promessa de recompensa. O crime foi cometido em frente a filha da vítima de sete anos. A decisão é da juíza Lívia Maria Mattos Melo Lima.

A internação não tem prazo definido, porém deve ser revisada a cada seis meses e pode durar no máximo três anos. A juíza reconheceu a prática de ato infracional análogo a tentativa de homicídio qualificado com recursos que impediram a defesa da vítima.

Durante audiência de apresentação, o representado confessou a prática do ato infracional com riqueza de detalhes, relatando que efetuou dois disparos e que no terceiro a arma não funcionou.

“Ressalto a frialidade do representado, o qual, mesmo ciente da presença da filha da vítima, deu continuidade à prática do ato infracional”, enfatizou a magistrada.

A filha da vítima afirmou que, no dia dos fatos, dois homens se aproximaram de seu pai e pediram para ele deitar no chão. Ela declarou que foi muito ruim ver a situação do seu pai caído no chão.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o adolescente foi flagrado no dia 06 de março de 2024, no Centro de Porto Calvo, juntamente com um indivíduo maior de idade. "Na ocasião, mandaram a vítima ajoelhar e deitar no chão em frente à sua residência, onde foram executados dois disparos de arma de fogo", afirmou.

A juíza destacou que trata-se de ato infracional com nítida violência contra pessoa, o que indica a necessidade de acompanhamento regular “para que, ao voltar ao convívio social, este não pratique novos atos infracionais, bem como para que tenha consciência de que suas ações têm consequências e ensejam responsabilidades”, finalizou.

Matéria referente ao processo nº 0700313-93.2024.8.02.0050