Cidades

Homem é condenado a 13 anos por homicídio no bairro Tabuleiro do Martins em 2006

Julgamento, conduzido pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, foi realizado no Fórum da Capital, na segunda-feira (10)

Por Lucas Melo / Dicom TJ/AL 11/06/2024 18h47 - Atualizado em 11/06/2024 19h46
Homem é condenado a 13 anos por homicídio no bairro Tabuleiro do Martins em 2006
Fórum do Barro Duro - Foto: Caio Loureiro / Dicom TJ/AL

O réu Ricardo Lima foi condenado a 13 anos, sete meses e oito dias de reclusão pelo homicídio qualificado de Cláudio Ribeiro da Silva. O júri popular ocorreu nesta segunda-feira (10), no Fórum da Capital, e foi conduzido pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, da 9ª vara criminal da capital.

Segundo os autos do processo, os motivos do crime giram em torno de desavenças anteriores entre réu e vítima.

Sobre o crime

O crime ocorreu em fevereiro de 2006, no bairro Tabuleiro do Martins, no Conjunto Rosane Collor. Segundo depoimento de testemunhas, Cláudio conversava na calçada de sua casa quando foi surpreendido por Ricardo, que apareceu correndo e efetuando os disparos em sua direção.

De acordo com declarações da mãe da vítima, o motivo do assassinato foi decorrente de uma rivalidade existente entre os dois, fruto de uma briga que aconteceu em 2003, onde o réu havia cortado um pedaço da orelha da vítima com uma tábua.

O magistrado Geraldo Amorim considerou as consequências do crime como graves, pois, devido ao homicídio, a mãe da vítima entrou em depressão e a família teve perda financeira.

“As declarações em juízo de Valmir Ribeiro da Silva, irmão da vítima, indicam que, após a morte do irmão, sua mãe entrou em depressão. Além disso, Valmir relatou que a vítima era pescador e, com sua morte, tiveram perda financeira, já que ele fornecia os peixes para a alimentação de sua família”, disse.

Para estabelecer a dosimetria da pena, o magistrado considerou a atenuante da confissão, visto que o réu confessou a autoria dos disparos em juízo.

A pena deve ser cumprida em regime fechado, no Presídio de Segurança Máxima ou em uma outra unidade penitenciária que o juiz da Vara de Execuções entender. O réu ainda poderá recorrer em liberdade, desde que não seja preso por outro processo.