Cidades

Comissão da OAB/AL registra 30 homicídios de idosos no estado durante 2023

Dados representam queda em comparação aos dois anos anteriores e foram apresentados durante coletiva de imprensa na sede da Ordem, em Jacarecica

Por Ascom OAB/AL 10/06/2024 17h07 - Atualizado em 10/06/2024 22h33
Comissão da OAB/AL registra 30 homicídios de idosos no estado durante 2023
Dados foram apresentados em coletiva nesta segunda-feira (10) - Foto: Ascom OAB/AL

Alagoas registrou uma redução do número de idosos vítimas de homicídio em 2023, quando comparado com os dois últimos anos, conforme dados divulgados nesta segunda-feira (10), pela Comissão Especial dos Idosos da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), durante coletiva de imprensa realizada na sede de Jacarecica.

Foram registrados 30 homicídios de idosos ao longo do ano, sendo 28 vítimas do sexo masculino e 2 do sexo feminino, uma diminuição de 11% em relação a 2022, quando ocorreram 34 mortes violentas. Em 2021, esse quantitativo foi de 31.

De acordo com o levantamento apresentado pela Comissão da OAB/AL, 11 dos idosos assassinados foram vítimas de arma branca ou instrumentos contundentes; nove foram vítimas de arma de fogo; sete foram a óbito após espancamento, socos e pontapés, e três não tiveram a causa da morte identificada.

Os municípios que mais registraram mortes violentas de pessoas com idade acima de 60 anos foram Maceió (6); Penedo (3) e São Miguel dos Milagres, Junqueiro e Arapiraca, com dois casos cada um.

Durante a coletiva, o presidente da Comissão Especial do Idoso da OAB/AL, Gilberto Irineu, chamou atenção para o fato de boa parte dos casos de assassinato registrados no último ano ter sido cometida em povoados do interior de Alagoas, dentro das casas das vítimas, para roubo das vítimas, o que configura o crime de latrocínio.

“O que chamou a nossa atenção dessa vez é que ocorreram muitos casos de assassinatos através da modalidade de latrocínio, roubo seguido de morte. Outro elemento que chama a nossa atenção é o fato de que vários assassinatos ocorreram dentro das residências das vítimas, por terceiros que invadiam essas casas para roubar e executavam as vítimas. Muitos desses casos aconteceram em pequenos povoados, onde há uma ausência de segurança”.

(Foto: Ascom OAB/AL)

Para Rafaela Karla, superintendente de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Secretaria de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência (SECDEF), é preciso que os órgãos busquem, em conjunto, medidas para coibir a recorrência de casos de violência contra as pessoas idosas.

“Nós vivemos em um estado que tem quase meio milhão de pessoas idosas, segundo dados do IBGE. Dessas, pelo menos a metade vive em estado de pobreza ou vulnerabilidade social. Então, é um estado em que, de fato, a população não tem o direito de envelhecer garantido. Estamos pensando em unir forças para formular políticas públicas efetivas de proteção à pessoa idosa”, falou.

Já a presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, Marta Marisa da Silva, reforça a necessidade de políticas de prevenção. “A gente vê a necessidade de fortalecimento de projetos e planos para a questão da violência contra a população idosa. Um dos pontos que eu queria ressaltar é o que estamos fazendo de trabalho preventivo para que não aconteçam tantos homicídios. A gente sabe que a responsabilidade do idoso é da família, da sociedade e do governo. Mas é importante, enquanto sociedade, refletirmos sobre essa questão, o que está sendo feito em prol do idoso para que haja diminuição desses números”.

Tutmés Toledo, vice-presidente da Comissão Especial do Idoso da OAB/AL, destaca a importância de coletar esses dados com o propósito de promover medidas mais eficientes para a prevenção da pessoa idosa.

“Esses dados são importantes porque é através deles que conseguimos chamar a atenção da sociedade, do próprio estado, das famílias, em relação aos atos de violência contra a população idosa. Eu sempre digo que a proteção da pessoa idosa não é um dever só da família, mas sim da sociedade. Tomando conhecimento desses casos, a sociedade tem o dever de fazer as denúncias, tanto diretamente com a OAB, quanto com os conselhos municipais de Direito, os conselhos estaduais, a delegacia, as secretarias, ou por meio do número 181. A sociedade precisa abraçar essa causa”.