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Reoneração da folha de pagamento pode impactar na tarifa do transporte público de Maceió

Por Assessoria 03/05/2024 09h38 - Atualizado em 03/05/2024 10h41
Reoneração da folha de pagamento pode impactar na tarifa do transporte público de Maceió
Além de aumentar a inflação para a sociedade como um todo, suspensão deve acarretar diretamente no valor das tarifas – um aumento de R$ 0,31 na média nacional - Foto: Joyce Juliana/ Ascom DMTT

A decisão do Governo Federal de suspender até 2027 a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, avalizada pela decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), é um retrocesso que vai impactar diretamente no custo do transporte público para milhões de passageiros que utilizam diariamente esse serviço.

A avaliação é feita por várias entidades representativas do setor de transporte público, um dos que mais empregam (com mais de 300 mil empregos diretos no Brasil) e que serão afetados pela medida. Além de aumentar a inflação para a sociedade como um todo, a suspensão deve acarretar diretamente no valor das tarifas – um aumento de R$ 0,31 na média nacional, de acordo com a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU).

A entidade ressalta ainda que além do impacto da medida nas tarifas para o passageiro, a reoneração pode fazer o IPCA subir cerca de 0,2%, podendo chegar a 0,27%, considerando o peso relativo do transporte no cálculo da inflação, o que geraria um efeito negativo para toda a sociedade.

“As empresas sequer se recuperaram das perdas provocadas pela pandemia e agora encaram uma decisão que resulta diretamente no encarecimento das tarifas de ônibus, tanto em Maceió como em todo o país, onerando a população que mais necessita deste serviço público essencial”, explica o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Maceió (Sinturb), Guilherme Borges.

Para o Sinturb, diante da suspensão da prorrogação da desoneração, a única alternativa para evitar o aumento na tarifa seria o aumento nos subsídios para o setor, de modo a manter o equilíbrio econômico-financeiro do sistema.

A desoneração da folha do setor de transporte público por ônibus urbano, que vem sendo aplicada desde 2013, substitui a contribuição previdenciária patronal, que corresponde a 20% sobre a folha de salários dos trabalhadores, por uma alíquota de 1% sobre o faturamento bruto das operadoras de transporte coletivo. Como resultado, há uma redução nos custos totais do serviço, já que a mão de obra é o principal item de custo da operação.

A redução do custo foi repassada para as tarifas públicas ao longo da última década e impactou positivamente no bolso dos passageiros dos ônibus urbanos, que realizam 35 milhões de viagens diariamente em todo o Brasil, além de ter contribuído para o controle da inflação. Esses benefícios serão revertidos caso o STF decida acatar o pedido do governo, pela reoneração imediata da folha, contrariando legislação amplamente discutida e aprovada pelo Congresso Nacional.