Cidades

Cliente é condenada a se retratar e indenizar após postagens nas redes sociais

Em sua defesa, acusada alegou direito à liberdade de manifestação de pensamento; sentença foi publicada nesta terça (9)

Por Dicom TJ/AL 09/04/2024 19h08 - Atualizado em 09/04/2024 20h17
Cliente é condenada a se retratar e indenizar após postagens nas redes sociais
Sede do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) - Foto: Dicom TJ/AL

Uma cliente do estabelecimento “Pra Quê Salão?” foi condenada a fazer uma retratação pública, além de pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais à empresa. A sentença, publicada nesta terça (9), foi proferida pelo juiz Maurício Breda, da 5ª Vara Cível de Maceió.

Consta no processo que a ré solicitou os serviços do salão em domicílio, mas ficou insatisfeita com a política de cobrança da empresa, após a apresentação do orçamento dos serviços solicitados para ela e suas duas filhas.

Desse modo, a cliente expressou seu descontento publicamente em suas redes sociais, com expressões do tipo "mercenários".

A empresa autora conta que os comentários feitos pela cliente foram negativos e caluniosos. Diz que, além do acontecido, a ré também teria bloqueado a empresa nas redes sociais.

Em defesa, a cliente se apoiou no artigo 5º da Constituição, em relação à liberdade de manifestação de pensamento. Sobre isto, o juiz afirmou: "Por certo haver o direito à livre manifestação do réu, entretanto, esta deve ser realizada sem o excesso de direito. A objetividade da informação exige uma publicação verdadeira e exata".

Matéria referente ao processo nº 0731998-42.2022.8.02.0001