Cidades

Autorização para doação de órgãos pode ser formalizada em cartório de notas

Campanha 'Um Só Coração' foi lançada pelo CNJ, na terça-feira (2); Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO) já está disponível gratuitamente

Por Niel Rodrigues / Ascom CGJ/AL com CNJ 05/04/2024 18h12 - Atualizado em 05/04/2024 21h40
Autorização para doação de órgãos pode ser formalizada em cartório de notas
Campanha 'Um Só Coração: seja vida na vida de alguém' - Foto: Clara Fernandes / Arte

Com o intuito de simplificar e tornar mais eficiente o processo de autorização para doação de órgãos para transplante, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Colégio Notarial do Brasil lançaram, na terça-feira (2), a campanha “Um Só Coração: seja vida na vida de alguém”.

A solenidade, acompanhada pelo Corregedor-Geral da Justiça, Des. Domingos Neto, também marcou a regulamentação do sistema de Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO). Conforme o CNJ, mais de 42 mil pessoas aguardam na fila de transplante de órgãos no Brasil e, destas, 500 são crianças.

Somente no ano passado, três mil pessoas faleceram pela falta de doação de um órgão. Pelo sistema, o cidadão poderá escolher qual órgão deseja doar – medula, intestino, rim, pulmão, fígado, córnea, coração ou todos. A maioria das pessoas na fila única nacional de transplantes aguarda a doação de um rim, seguido por fígado, coração, pulmão e pâncreas.

Quem desejar ser um doador de órgãos poderá manifestar e formalizar a vontade por meio de um documento oficial, feito digitalmente em qualquer um dos 8.344 cartórios de notas do Brasil. Segundo o CNJ, podem ser doados coração, córneas, fígado, intestino, medula, músculo esquelético, pâncreas, pele, pulmão, rins e valva.

O interessado preenche formulário diretamente no sistema e-Notariado, que é recepcionado pelo cartório selecionado. Em seguida, o tabelião agenda uma sessão de videoconferência para identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade.

Por fim, o solicitante e o notário assinam digitalmente a AEDO que fica disponível para consulta pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes.

“É uma forma prática e objetiva de uma pessoa declarar, em vida, que, ao falecer, quer ser doador. Muitas vezes, a negativa da família, que se encontra em luto, dificulta essa autorização, mas, a partir dessa declaração da pessoa doadora ficará mais fácil essa consulta no sistema pelos médicos”, comentou Domingos Neto.

A tecnologia foi desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os cartórios de notas de todo o país, e regulamentada pelo Provimento n. 164/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, a autorização eletrônica estará disponível gratuitamente pelo site www.aedo.org.br e por meio da Central Nacional de Doadores de Órgãos, que ficará disponível para consulta pelo CPF do falecido, feita pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes, do Ministério da Saúde.

Pela legislação vigente, quem autoriza a doação em caso de morte encefálica é a família do cidadão, que precisava estar ciente da intenção da pessoa em doar seus órgãos e/ou tecidos. Com a AEDO, esta manifestação de vontade fica registrada em uma base de dados acessada pelos profissionais da Saúde, que terão em mãos a comprovação do desejo do falecido para apresentar a família no momento do óbito.

Conhecendo a Aedo

AEDO é a autorização regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em seu Provimento n. 164 /2024, e desenvolvida em parceria com o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e a Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes – CGSNT.

Como funciona

Para realizar a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, o interessado preenche um formulário diretamente no site www.aedo.org.br, que é recepcionado pelo cartório de notas selecionado. Em seguida, o tabelião agenda uma videoconferência para identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade.

Por fim, o solicitante e o notário assinam digitalmente a AEDO, que fica disponível para consulta pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes. A plataforma está acessível 24 horas por dia, sete dias por semana, de qualquer dispositivo com acesso à internet.

Poderei acrescentar outros órgãos a serem doados em uma AEDO que já fiz anteriormente?

Se desejar acrescentar outros órgãos a uma AEDO já emitida, deverá revogar a anterior e fazer uma nova com todos os órgãos desejados, pois cada CPF somente poderá ter uma AEDO ativa. Nesse caso, contate o cartório emissor para maiores orientações.

Terei custos para fazer minha AEDO?

Não, a emissão da AEDO pelos cartórios é gratuita.