Cidades
TRT/AL terá leilão virtual de bens móveis e imóveis nos dias 9 e 11 de abril
Confira o caderno de bens que está disponível no site do Regional Trabalhista
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) realizará, nos dias 9 e 11 de abril, às 9h, a primeira etapa de leilões virtuais de bens móveis e imóveis deste ano. No caderno de bens, é possível acessar a lista completa. Somente as pessoas físicas e jurídicas previamente cadastradas como licitantes podem participar do leilão.
No site do Regional Trabalhista já se pode acessar uma variada relação de itens: casas, terrenos, apartamentos, eletrodomésticos (condicionadores de ar, televisões, geladeiras freezers), móveis, automóveis, motocicletas, entre outros.
Como fazer o cadastramento
O primeiro passo para se cadastrar é acessar o site do TRT-19 (https://site.trt19.jus.br/cae_praca_leilao). Em seguida, preencher uma ficha cadastral e enviar a documentação solicitada: RG, CPF e comprovante de residência do licitante. No caso de pessoa jurídica, é necessário acrescentar o contrato social da empresa, a ficha cadastral do CNPJ e, se for preposto, juntar procuração com firma reconhecida, tudo conforme a Resolução nº 206/2021.
Como participar
Os interessados deverão identificar-se adequadamente na plataforma de videoconferência e se apresentar na sala telepresencial portando documento de identidade. Para ter acesso à sala virtual onde ocorrerá o leilão, basta clicar no link do dia correspondente:
Dia 9/4 - https://trt19-jus-br.zoom.us/j/83655746708#success
Dia 11/4 - https://trt19-jus-br.zoom.us/j/88927698564#success
Lance mínimo
Os percentuais mínimos exigidos para a arrematação serão sempre baseados no valor da avaliação, com variação apenas em razão do tipo de bem. Dessa forma, o lance mínimo para se arrematar bens móveis será de 30% do valor da avaliação. Já para automóveis e imóveis, o lance mínimo será de 50%.
Parcelamento
Os bens imóveis poderão ser adquiridos em prestações, conforme regras previstas no edital e no CPC.
Nesse caso, o interessado deverá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de, pelo menos, 25% do valor à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. O parcelamento do saldo da arrematação não poderá exceder 30 meses. Serão aplicados juros equivalentes à taxa Selic, cumulada mensalmente, observando-se, para fins de cálculos, a data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento.
Quitação das dívidas
Vale ressaltar que os executados que não desejem perder os bens penhorados, ou que queiram solucionar suas demandas trabalhistas de maneira amigável, podem utilizar-se da conciliação para resolver essas questões. Para isso, basta apresentar, antes da realização do leilão, uma manifestação nos autos requerendo a designação de audiência para tentativa de acordo. Homologada a conciliação e cumprido o acordo, os bens não serão levados à hasta pública.
Também é possível fazer o pagamento integral da dívida (remição, com base no art 826 do CPC), parcelar o pagamento (com base no art 916 do CPC) ou solicitar um plano especial de pagamento trabalhista, de acordo com o art 159 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Todas essas informações constam nas páginas finais do caderno de bens.
A presente hasta pública será realizada em conformidade com as disposições contidas na Resolução Administrativa nº 206/2021, que regulamenta os procedimentos para realização de leilões eletrônicos, e no Edital 04/2023.
Mais informações pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 2121-8193.
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