Cidades
TV Tribunal explica lei que permite mudança de nome em cartório
Mudança registral pode ser feita sem necessidade de ação judicial; alteração da lei aconteceu em 2022

A Lei nº 14.382, sancionada em 2022, possibilita que a mudança de nome aconteça no cartório, sem a necessidade de mover uma ação judicial. A TV Tribunal explica as mudanças que simplificaram a alteração de nome e sobrenome.
O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL), Anderson Passos, informou que a mudança registral, em caso de recém-nascidos, pode ser feita sem causa expressa.
“Essa alteração é imotivada e de forma administrativa, permitindo que os pais possam alterar caso se arrependam do nome”, explicou o magistrado.
A mudança deve ser realizada em até 15 dias após o nascimento, com o pagamento de uma taxa.
O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Roberto Falcão, destacou que a atualização da lei registral diminui os transtornos em relação a registros feitos fora do acordado entre os pais. “Com essa possibilidade já se evitam conflitos”.
A modificação na lei também permite que pessoas acima dos 18 anos possam trocar de nome e acrescentar sobrenome, sem que seja necessária uma intervenção judicial.
Mais lidas
-
1'O Jogo da Viúva'
História real que chocou toda Valência é o novo filme da Netflix
-
2Construção desordenada
'Espigões' na orla de Maceió em xeque
-
3Ele não vale nada!
Quem é o pai de Sofia em Dona de Mim? Vilão entra em cena nos próximos capítulos da trama
-
4Na terça
Reajuste dos servidores, proposto pelo Governo de Alagoas, é aprovado na ALE
-
5Previsão chocante
Carlinhos Maia pode ser preso após Virginia caguetar humorista