Cidades

TV Tribunal explica lei que permite mudança de nome em cartório

Mudança registral pode ser feita sem necessidade de ação judicial; alteração da lei aconteceu em 2022

Por Dicom TJ/AL com TV Tribunal 06/03/2024 17h44 - Atualizado em 06/03/2024 23h27
TV Tribunal explica lei que permite mudança de nome em cartório
Cartório em Estrela de Alagoas - Foto: Cortesia

A Lei nº 14.382, sancionada em 2022, possibilita que a mudança de nome aconteça no cartório, sem a necessidade de mover uma ação judicial. A TV Tribunal explica as mudanças que simplificaram a alteração de nome e sobrenome.

O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL), Anderson Passos, informou que a mudança registral, em caso de recém-nascidos, pode ser feita sem causa expressa.

“Essa alteração é imotivada e de forma administrativa, permitindo que os pais possam alterar caso se arrependam do nome”, explicou o magistrado.

A mudança deve ser realizada em até 15 dias após o nascimento, com o pagamento de uma taxa.

O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Roberto Falcão, destacou que a atualização da lei registral diminui os transtornos em relação a registros feitos fora do acordado entre os pais. “Com essa possibilidade já se evitam conflitos”.

A modificação na lei também permite que pessoas acima dos 18 anos possam trocar de nome e acrescentar sobrenome, sem que seja necessária uma intervenção judicial.