Cidades
Adiado por duas vezes, júri de acusado de matar ex-esposa acontece dia 1º de abril
Joana Mendes foi morta com 32 facadas dentro do carro em 2016
Adiado por duas vezes, o júri de um dos casos que mais revoltaram a sociedade alagoana, foi designado para o próximo dia 1º de abril. O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) espera que Arnóbio Henrique Melo, ex-marido e assassino de Joana Mendes, morta com 32 facadas, sente no banco dos réus e seja condenado a pena máxima pela barbárie planejada e cometida. O crime ocorreu em 2016, em Maceió, e o corpo foi achado em um carro abandonado no bairro do Poço.
O promotor de Justiça Antônio Vilas Boas, que fará a acusação e sustentação das qualificadoras, afirma não haver mais condições de adiar o júri, ainda porque o magistrado, ao remarcar o julgamento, determinou também a intimação da Defensoria Pública para a defesa do réu, em caso de nova manobra da defesa.
“A família da vítima a cada vez que se prorroga o julgamento sofre em dobro; é como se Joana estivesse sendo mais uma vez assassinada, como se tivesse havendo descaso com ela. Queremos fazer justiça, que o assassino pague pelo crime, que foi perpetrado com extrema violência e mediante dissimulação, uma vez que acreditava a vítima de que o encontro que teria com o seu ex-companheiro seria para tratar da guarda do filho e de outros aspectos da separação do casal. Foram desferidos 32 golpes de faca contra a inditosa vítima, numa demonstração de frieza e analgesia moral”, declara Vilas Boas.
O primeiro júri havia sido marcado para 18 de dezembro de 2023, mas diante do cumprimento de um mandado de prisão do acusado, quatro dias antes, foi suspenso. Com nova data para 1º de fevereiro, mais uma vez Arnóbio Henrique Melo não foi julgado. A acusação espera que não seja adiado pela 3a vez.
O caso
Joana Mendes e o ex-marido Arnóbio Henrique estavam em fase de divórcio, por iniciativa da vítima, não havendo aceitação por parte do assassino. Ela foi morta dentro de um carro, abandonado no bairro do Poço.
Apesar das tentativas de defesa de fazer acreditar de que o réu passava por um transtorno mental, nada há nos autos do processo nesse sentido, mas sim um crime adrede planejado.
Espera, portanto, o Ministério Público, que seja feita justiça condenando-se o réu com todas as qualificadoras.
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