Cidades
Réus são condenados por latrocínio tentado em supermercado de Maceió
Adriano da Silva foi condenado a 24 anos e Ewerton dos Santos a quase 21 anos; durante o crime, uma das vítimas levou dois tiros
A 12ª Vara Criminal da Capital condenou, nesta terça-feira (9), Adriano da Silva e Ewerton Michael Oliveira dos Santos pelos crimes de latrocínio tentado e roubo majorado cometidos em um supermercado da parte alta de Maceió.
Adriano da Silva foi condenado a 24 anos e Ewerton Michael a 20 anos, 10 meses e 12 dias, os dois em regime inicialmente fechado. O julgamento foi conduzido por José Eduardo Nobre Carlos, juiz substituto da unidade judiciária.
O proprietário do supermercado levou dois tiros, no tórax e no braço. Além dele, estavam no estabelecimento sua esposa e um filho, além dos funcionários.
O crime
O crime ocorreu no dia 06 de maio de 2023, no Big Supermercado, localizado no bairro da Cidade Universitária. Segundo os autos do processo, os réus usaram armas de fogo e violência para subtrair a quantia de R$ 70.000,00, diversos aparelhos celulares e objetos pessoais das vítimas.
Após o crime, os réus fugiram do local e foram parados pela Polícia Militar em uma abordagem. A guarnição verificou que os passageiros estavam se desfazendo de diversos bens pelas janelas. Na ocasião, os acusados foram presos em flagrante.
Dois participantes conseguiram fugir e continuam foragidos.
Depoimentos
Em seu depoimento, o proprietário do supermercado relatou que estava encerrando seu expediente quando os indivíduos chegaram de forma agressiva, apontando armas em direção às cabeças das vítimas.
O proprietário revelou que uma das balas ficou alojada em sua costela, próxima à coluna. Ele informou que não passou por cirurgia para removê-la, pois representaria um grande risco à sua saúde.
Os acusados negaram a participação no crime, alegaram que estavam em um churrasquinho na noite do ato e que pegaram carona com um amigo.
O magistrado José Eduardo verificou que as narrativas fornecidas pelas vítimas e testemunhas estavam em concordância, sustentando de maneira consistente a descrição factual apresentada na denúncia.
“Ficaram evidentes as numerosas contradições nas versões fornecidas pelos acusados, que discordaram em relação a informações fundamentais. Isso inclui discrepâncias no nome do condutor do veículo, além de divergências quanto ao horário em que alegavam estar em um suposto churrasquinho”, escreveu o juiz na sentença.
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