Cidades

Homem é condenado por discriminação religiosa em Maceió

Réu furou pneus de veículos de integrantes de um terreiro de umbanda, no Vergel do Lago

Por Dicom TJ/AL 22/11/2023 14h42 - Atualizado em 22/11/2023 17h47
Homem é condenado por discriminação religiosa em Maceió
Sede do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) - Foto: Dicom TJ/AL

O juiz Ygor Figueirêdo, da Vara de Crimes contra Vulneráveis, condenou um homem por discriminação religiosa. O réu, portando uma faca, furou pneus de veículos de integrantes de um terreiro de umbanda, no bairro Vergel do Lago, em Maceió. A decisão foi proferida nessa terça-feira (21).

O réu foi condenado a um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena, no entanto, foi convertida em prestação de serviços comunitários, na proporção de uma hora de serviço por dia de condenação.

O réu também deverá pagar três salários mínimos para o líder do terreiro. "A partir do exame dos elementos contidos nos autos, restou claro que o dano praticado em face dos carros estacionados decorreu em razão de explícita discriminação direcionada a pessoas que professavam a umbanda, o que denota a plena materialidade delitiva", afirmou o juiz.

O caso

O crime ocorreu em agosto de 2021 e foi praticado contra membros do terreiro de umbanda Aldeia dos Orixás, durante celebração. Imagens de câmeras de segurança mostraram o réu simulando estar mexendo no celular e depois furando os pneus dos carros estacionados próximos ao local do culto.

Em depoimento, o homem admitiu a conduta, mas negou viés religioso. Alegou não ter nada contra a religião praticada no terreiro e disse que sua atitude decorreu do barulho no local.

Testemunhas, no entanto, apontaram motivação religiosa na prática. O líder do terreiro afirmou que diversos carros estavam estacionados na rua, mas que o réu teria mirado apenas naqueles pertencentes às pessoas que estavam no ritual da umbanda. Contou ainda que o réu chegou a fazer ligações à polícia, pedindo para que os encontros parassem.

De acordo com o juiz Ygor Figueirêdo, não houve comprovação da tese levantada pela defesa, de que o réu teria agido por conta do barulho no local. "Não houve qualquer reclamação anterior acerca do suposto barulho provocado. Ademais, a própria localização da residência [do acusado] conta com inúmeras fontes de barulho, como uma praça, um 'churrasquinho' e outra sede pertencente a religião de origem cristã, não sendo esta alvo dos mesmos ataques".