Cidades
Aluguel por temporada: aumento da procura de locação por períodos curtos escancara golpes envolvendo a mesma modalidade
Casos de fraudes registraram mais de 2.800 denúncias somente nos cinco primeiros meses de 2023
Com a alta temporada chegando, várias cidades tendem a ficar mais cheias e muita gente também aproveita para faturar um dinheiro extra com a locação de imóveis por temporada. Nos últimos anos, os meses de janeiro e fevereiro foram apontados como os mais procurados para aluguel com essa finalidade, mas, com o passar do tempo, os meses que compõem o segundo semestre têm gerado interesse por parte dos viajantes.
A Decolar, empresa do ramo de viagens e locações, destaca um aumento de 190% na procura de aluguel por temporada no segundo semestre deste ano, em relação ao mesmo período de 2022. O levantamento considera a procura pela modalidade de hospedagem em suas plataformas de vendas para destinos nacionais e internacionais. Em Maceió, esse aumento já é sentido, com feriados nos últimos meses do ano atingindo mais de 75% da ocupação hoteleira no estado.
Com tamanha procura, plataformas digitais de aluguel por temporada, como o Airbnb, passaram também a propiciar um ambiente de negócios entre proprietários e hóspedes, com o fim de proteger os direitos e trazer mais segurança a ambos os lados. Para operarem, essas plataformas devem cumprir a Constituição Federal do Brasil, o Código Civil e a Lei do Inquilinato, aceitando as regras de boa convivência imposta por anfitriões e condomínios.
Além disso, essa época traz discussões importantes acerca da proibição ou não por parte dos empreendimentos de que o dono do imóvel possa optar pelos aluguéis por temporada. Segundo o advogado especialista em direito condominial, Cezar Nantes, apesar de não existir uma lei específica para períodos curtos de locação por temporada, esse tipo de prática segue a lei geral de locação.
“Ainda existem algumas discussões por parte dos condomínios sobre a legalidade ou não, mas o STJ já tem pacificado que a convenção pode proibir, porém, na omissão, é permitido”, salienta.
Outro ponto importante é sobre os casos de fraude envolvendo aluguel de casas, apartamentos ou outras acomodações, que registrou mais de 2.800 denúncias somente nos cinco primeiros meses de 2023. O levantamento foi feito pela OLX, que aponta Espírito Santo, Bahia e Santa Catarina como os estados que apresentaram maior crescimento em números de fraudes na plataforma.
O advogado explica que algumas medidas, como a vistoria, podem evitar problemas com falsos imóveis. “Muitas vezes quem está fazendo a locação é de outra cidade ou estado, então essa vistoria pode ser feita de forma virtual. Ela serve como uma confirmação por parte do proprietário sobre a existência do imóvel e nesse momento o locatário pode perguntar de antemão quais são as regras do condomínio”, explica.
Além disso, muitas pessoas acabam se decepcionando com o imóvel, que acaba não sendo como estava nas fotos ou como foi prometido. “Por isso é necessário verificar alguns pontos como, por exemplo, se o valor é muito abaixo do mercado, fazer uma pesquisa e saber qual é o porte do imóvel para confirmar se ele se equipara ao valor médio praticado. Outra dica é baixar uma imagem do imóvel e fazer uma pesquisa no Google, verificando se aquela foto está sendo veiculada também com outro imóvel”, destaca Cezar Nantes.
Em relação ao número de casos registrados no mesmo período de 2022, houve uma queda de 75% no número de golpes online. Já os aluguéis por semana contaram com 46% mais anúncios falsos. No caso de busca por apartamentos, o número de fraudes aumentou 27%.
Outro ponto que é bem discutido entre os inquilinos é sobre as regras do condomínio. Segundo o advogado condominial, essa é uma responsabilidade do proprietário, que deve repassar horários e o que é permitido dentro do ambiente coletivo. As principais dúvidas geralmente são sobre a utilização de salão de festa, garagem, academias e piscinas. Também é importante ressaltar que, em caso de advertência por um comportamento inadequado, a penalidade é da unidade e o responsável por arcar com ela será o dono do imóvel.
Para a segurança de todos, é necessário que seja feito um contrato detalhado com tudo o que foi acordado entre inquilino e locatário, como as datas de entrada e saída do imóvel, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada e entrega das chaves. Outras medidas, como evitar o pagamento integral de maneira antecipada, são opções para evitar problemas futuros.
“Muitas vezes essa informalidade ou a busca pela agilidade acaba trazendo problemas. É recomendado que haja uma conversa e uma negociação com o locatário pela plataforma dos aplicativos e que se faça o pagamento através deles, para diminuir as chances de cair em um golpe. A recomendação também é de um contrato e de uma vistoria, que irá trazer garantias para quem está alugando e quem vai alugar. Qualquer indício de problema, deve ser feito um Boletim de Ocorrência, até para que esse tipo de fraude não ocorra com outras pessoas”, finaliza o advogado.
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