Cidades

Uso indevido da passagem gratuita pode gerar bloqueio dos cartões

Embarque irregular acarreta em suspensão do benefício por até 180 dias

Por Ascom DMTT 06/11/2023 23h46
Uso indevido da passagem gratuita pode gerar bloqueio dos cartões
Tecnologia é utilizada para coibir fraudes - Foto: Joyce Juliana / Ascom DMTT

Os ônibus da capital contam com a tecnologia de biometria facial, utilizada para coibir fraudes no embarque do transporte público. Com um dos sistemas de bilhetagem mais modernos do Brasil, o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió (DMTT) fiscaliza o uso dos cartões Vamu Escolar, Sênior, Especial e Especial com Acompanhante, modalidades que se beneficiam das gratuidades.

De janeiro a setembro deste ano, 5 mil 154 cartões foram suspensos após as câmeras detectarem o uso indevido. As imagens são validadas por técnicos do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros (Sinturb). Por desfrutarem do direito à gratuidade nos transportes públicos, os documentos de embarque são de uso exclusivo e intransferível por seus titulares.

Dentre as causas mais recorrentes de bloqueio estão o uso por terceiros, catraca vazia, quando o cidadão deixa de entrar pela porta da frente e realiza o embarque pela porta do meio ou traseira. Existem ainda os casos nos quais duas pessoas passam juntas pela catraca, que é considerada um prática irregular.

“Esse sistema é usado para coibir fraudes junto ao Município. É de extrema importância que o direito, garantido por lei e assegurado pela Prefeitura de Maceió, seja desfrutado a quem realmente se destina. Desta forma, todos os embarques são veementemente fiscalizados” pontuou a gerente da Divisão de Cadastros do DMTT, Michelly Amâncio.

O que fazer após ter o cartão bloqueado

Após notar que o seu cartão não liberou a catraca, o cidadão deve procurar a sede do DMTT, na Avenida Durval de Góes Monteiro, 829, no Tabuleiro do Martins, para análise do motivo pelo qual o cartão foi bloqueado.

A penalidade é de 30 dias com o cartão bloqueado, se a irregularidade aconteceu pela primeira vez. Na ocasião, o usuário assina um termo de responsabilidade e cumpre o prazo, deve comparecer novamente, após 30 dias, para realizar o desbloqueio do cartão.

Em caso de reincidência, a penalidade é de 60 dias. Caso aconteça uma terceira vez, o titular tem o cartão suspenso por 180 dias.