Cidades
TRT/AL realiza leilão de bens móveis e imóveis nos dias 21 e 23
Confira o caderno de bens que está disponível no site do Regional Trabalhista
Imagem com duas faixas azuis escuras - uma na parte superior e outra na inferior, além de um martelo ao fundo; ao centro. Ao centro, uma tarja amarela com os nomes leilão escrito em letra azul escuro, virtual, escrito em letra branca, e Justiça do Trabalho, escrito em letra amarela.
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) realiza, nos dias 21 e 23/11, a quarta etapa de leilões de bens móveis e imóveis deste ano. Os arrematantes poderão acessar no site do Regional Trabalhista uma lista variada de itens: casas, terrenos, apartamentos, eletrodomésticos, móveis, automóveis, bomba de combustível, litros de gasolina, botijões de água e de gás, equipamentos para Pet Shop e salão de beleza, entre outros.
No caderno de bens, é possível acessar a lista completa.
Somente as pessoas físicas e jurídicas previamente cadastradas como licitantes podem participar do leilão.
Como fazer o cadastramento
O primeiro passo é acessar o site do TRT-19. Em seguida, preencher uma ficha cadastral e enviar a documentação solicitada: RG, CPF e comprovante de residência do licitante. No caso de pessoa jurídica, é necessário acrescentar o contrato social da empresa, a ficha cadastral do CNPJ e, se for preposto, juntar procuração com firma reconhecida, tudo conforme a Resolução nº 206/2021.
Como participar
Os interessados deverão identificar-se adequadamente na plataforma de videoconferência e se apresentar na sala telepresencial portando documento de identidade. Para ter acesso à sala virtual onde ocorrerá o leilão, basta clicar no link do dia correspondente:
Dia 21/11-https://trt19-jus-br.zoom.us/j/86724285415#success
Dia 23/11- https://trt19-jus-br.zoom.us/j/81641212916.#success
Lance mínimo
Os percentuais mínimos exigidos para a arrematação serão sempre baseados no valor da avaliação, com variação apenas em razão do tipo de bem. Dessa forma, o lance mínimo para se arrematar bens móveis será de 30% do valor da avaliação. Já para automóveis e imóveis, o lance mínimo será de 50%.
Parcelamento
Os bens imóveis poderão ser adquiridos em prestações, conforme regras previstas no edital e no CPC.
Nesse caso, o interessado deverá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de, pelo menos, 25% do valor à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. O parcelamento do saldo da arrematação não poderá exceder 30 meses. Serão aplicados juros equivalentes à taxa Selic, cumulada mensalmente, observando-se, para fins de cálculos, a data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento.
Possibilidade de conciliação
Vale ressaltar que os executados que não desejem perder os bens penhorados, ou que queiram solucionar suas demandas trabalhistas de maneira amigável, podem utilizar-se da conciliação para resolver essas questões. Para isso, basta apresentar, antes da realização do leilão, uma manifestação nos autos requerendo a designação de audiência para tentativa de acordo. Homologada a conciliação e cumprido o acordo, os bens não serão levados à hasta pública.
A presente hasta pública será realizada em conformidade com as disposições contidas na Resolução Administrativa nº 206/2021, que regulamenta os procedimentos para realização de leilões eletrônicos, e no Edital 04/2023.
Mais informações pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 2121-8193.
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