Cidades

Acusada de matar o companheiro a facadas vai a júri nesta sexta (20) em Maceió

Ré admitiu o ato, mas alegou que agiu em legítima defesa pois estava sendo agredida pelo homem

Por Dicom TJ/AL 19/10/2023 17h21 - Atualizado em 19/10/2023 18h46
Acusada de matar o companheiro a facadas vai a júri nesta sexta (20) em Maceió
Fórum do Barro Duro - Foto: Caio Loureiro / Dicom TJ/AL

A ré Maria de Lourdes da Silva Santos será julgada pelo homicídio qualificado de David Ulisses da Silva, nesta sexta-feira (20). O júri popular deverá ser conduzido pelo juiz Yulli Roter Maia, titular da 7ª Vara Criminal, e está previsto para começar às 8h, no Fórum da Capital.

Consta nos autos que David foi morto no dia 2 de março de 2015, no bairro do Pinheiro, em Maceió, decorrente de golpes de dois instrumentos perfuro-cortantes. A denúncia do Ministério Público (MP) afirma que a vítima se encontrava no banheiro da residência quando Maria de Lourdes, conhecida como “Lurdinha”, iniciou o ataque.

Lurdinha teria usado duas facas de cozinha para desferir golpes em diversas regiões do corpo de David, causando 19 lesões que levaram à morte do rapaz, segundo laudo cadavérico. Ainda de acordo com a acusação, a mulher arrastou o corpo da vítima até um dos quartos da casa e limpou os objetos utilizados no crime.

Depoimentos presentes nos autos indicam que Maria de Lourdes já planejava tirar a vida do companheiro. A genitora da vítima informou que os vizinhos comentaram que dias antes do homicídio ouviram a acusada dizer: “Deixe de bater em mim, que eu ainda mato você!”.

Ao ser ouvida pelas autoridades policiais, Lurdinha admitiu o ato, mas alegou que agiu em legítima defesa, uma vez que estaria sendo agredida por David antes de iniciar o primeiro golpe. O Ministério Público (MP/AL) afirma que “não vislumbra tal possibilidade no momento do crime”.

O órgão ministerial sustenta que Lourdes agiu com o dolo de matar, “pois, ao desferir não um, nem dois, mas 19 golpes na vítima, resta evidenciado que ela não utilizou moderadamente dos meios necessários, para repelir qualquer agressão, atual ou iminente”.

Matéria referente ao processo nº 0706304-18.2015.8.02.0001