Cidades
Pessoas transgênero podem procurar Casa de Direitos para mudar nome
Juiz Kleber Borba Rocha destacou a importância da atuação do Poder Judiciário de Alagoas na defesa de direitos constitucionais

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Casa de Direitos está realizando audiências visando à alteração do nome e do gênero nos documentos de pessoas transgênero.
Os interessados em realizar a alteração na certidão de nascimento ou casamento devem procurar a Casa de Direitos, localizada na Praça do Mirante do Jacintinho, portando os documentos listados mais abaixo.
As pessoas que conseguirem a autorização da Justiça podem apresentar a decisão judicial a um cartório de registro civil para a efetivação das alterações. Feito isso, é possível retornar à Casa de Direitos para solicitar a emissão de outros documentos pessoais.
O juiz Kleber Borba Rocha destacou a importância da atuação do Poder Judiciário de Alagoas nessa temática, com a defesa de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
“A população LGBTQIAPN+ sofre com indevidas restrições ao exercício de seus direitos, muitas vezes, em decorrência de sua identidade ou expressão de gênero. A atuação do Judiciário, nesse sentido, tem se mostrado relevante por promover e fazer respeitar princípios e valores como os da dignidade, intimidade, vida privada, honra, imagem, igualdade, identidade ou expressão de gênero sem discriminações.”, afirmou o magistrado.
Confira a lista de documentos necessários:
I - certidão de nascimento atualizada;
II - certidão de casamento atualizada, se for o caso;
III - cópia do registro geral de identidade (RG);
IV - cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
V - cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
VI - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Ministério da Fazenda;
VII - cópia do título de eleitor;
IX - cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
X - comprovante de endereço;
XI - certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XII - certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIII - certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIV - certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
XV - certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
XVI - certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
XVII - certidão da Justiça Militar, se for o caso.
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