Cidades

Homem que propagou fake news contra juiz e Judiciário utilizará tornozeleira eletrônica

Cícero Terto deve se abster de mencionar o nome do juiz ofendido em quaisquer meios de comunicação; Justiça também expediu mandado de busca e apreensão

Por Ascom Almagis 11/09/2023 16h27 - Atualizado em 11/09/2023 21h21
Homem que propagou fake news contra juiz e Judiciário utilizará tornozeleira eletrônica
Sede da Almagis - Foto: Tribuna Hoje / Arquivo

Respondendo a mais de 20 processos judiciais, a maioria deles contra a honra, Cícero Leonardo Terto utilizará tornozeleira eletrônica, com raio máximo de 2 km de sua residência, devido à propagação de fake news nas redes sociais contra o magistrado José Alberto Ramos e o Poder Judiciário de Alagoas. A decisão é da magistrada Eliana Augusta Acioly, titular da 3ª Vara Criminal de Rio Largo.

Foi determinado que o blogueiro se abstenha de falar o nome do juiz ofendido em quaisquer meios de comunicação, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil por cada menção, além da prática de crime de desobediência. Também foi expedido um mandado de busca e apreensão individual na residência de Cícero Terto.

A juíza Eliana Acioly explicou que a Constituição Federal de 1988 reconhece a liberdade de expressão como direito fundamental, no entanto, é preciso analisar sua admissibilidade quando atingir frontalmente outro direito fundamental, a exemplo dos direitos de personalidade, inerente à dignidade da pessoa humana.

“Quando dois direitos (leia-se princípios) fundamentais estão em conflito, deve-se ponderar a aplicação para que um prevaleça sobre o outro, sem, no entanto, anulá-lo, uma vez que não há hierarquia entre normas constitucionais. É importante consignar que a Constituição, ao prever a liberdade de expressão com direito fundamental, também assegura a aplicação de sanções, em caso de exercício abusivo”, esclareceu.

Segundo a magistrada, o que determina se a conduta de quem divulgou as informações foi correta ou abusiva são as circunstâncias do caso concreto, devendo levar em consideração a maneira como o acontecimento trazido ao público foi descoberto.

“No vídeo, o querelado não indica as fontes de sua denúncia, além de descrever fatos que não correspondem à verdade, distorcendo as informações extraídas dos autos de nº 0700620-75.2023.8.02.0052 – dentro do qual houve homologação do Auto de Prisão em Flagrante e conversão das prisões dos autuados para a modalidade preventiva – bem como se utilizando de ofensas e suposições graves”, comentou.

Ao analisar o pedido de busca e apreensão, a magistrada verificou fortes indícios de que na residência do blogueiro poderiam ser encontradas os instrumentos ligados à atividade criminosa referente à queixa-crime, bem como outros elementos que comprovem a prática do ilícito, como, por exemplo, computadores e celulares utilizados para upload de vídeos e imagens nas redes sociais.

“Grife-se, por oportuno, que os direitos individuais existem até o exato momento em que passem a servir como escudo protetivo de práticas escusas e ilícitas, devendo, a partir de então, o magistrado, como fiscal da Constituição Federal, conter o abuso cometido, dando guarida a outros direitos constitucionais, igualmente relevantes”, finalizou.

A queixa-crime foi ajuizada pelo juiz José Alberto Ramos após divulgação do vídeo na internet. A magistrada Eliana Acioly designou uma audiência de conciliação para o dia 17 de outubro deste ano, conforme estabelece o artigo 520 do Código de Processo Penal.