Cidades
Licença paternidade: saiba quem tem direito e quantos dias o colaborador pode usufruir
Assegurada desde 1988, ainda não foi regulamentada pelo Congresso Nacional

Com a chegada de um bebê a uma família os trâmites burocráticos para licenças especiais também começam, seja no âmbito feminino como também no masculino. Isso porque os novos pais já não se veem apenas como provedores para a família, mas como parte essencial do desenvolvimento da criança nos primeiros dias de vida, o que pode significar a necessidade de uma maior extensão do período de afastamento de suas atividades.
Muito comum de ser discutido quando se refere às mães, a licença paternidade também é um direito previsto na legislação trabalhista, que pode ser solicitada pelo pai da criança ao empregador. Embora essa licença seja assegurada desde a Constituição de 1988, a sua regulamentação nunca chegou de fato a ocorrer, o que limitou o tempo de afastamento.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença paternidade assegura um afastamento remunerado ao pai de 5 dias após o nascimento ou adoção da criança. Dessa forma, todos os trabalhadores com carteira assinada têm esse direito.
O advogado trabalhista e empresarial Henrique Messias ressalta que a justificativa para o curto período de licença está na demora da regulamentação, de responsabilidade do Congresso Nacional. “Todos sabemos que a rotina da casa muda quando um bebê chega e que seria extremamente importante a presença do pai para ajudar naquele momento logo após o nascimento. A única justificativa para serem somente cinco dias é de que era uma medida provisória. A Constituição de 1988 criou a licença paternidade e aponta que o Congresso Nacional iria regulamentar como aconteceria essa licença. Por isso, até o direito ser regulamentado, o afastamento continua sendo de cinco dias”, conta.
No entanto, um processo está em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), onde se discute a constitucionalidade dessa diferença entre os dias de licença ofertados para as mães e para os pais. Alguns ministros do STF já se posicionaram para que essa licença seja ajustada para mais de cinco dias. Os votos tem sido no sentido de dar um prazo ao Congresso Nacional de 180 dias para regulamentar a licença, observação que já constava na Constituição Federal.
O advogado também explica que o processo para ter acesso ao direito não é burocrático e deve ser feito diretamente com o empregador. “Somente é preciso comunicar ao empregador, apresentando a certidão de nascimento do bebê, e a partir do dia seguinte ao nascimento já começam contar os cinco dias de licença. Esses cinco dias não são dias úteis, mas sim corridos. Para o servidor público, em regra, também são cinco dias, mas vai depender do estatuto do servidor municipal, estadual ou federal”, salienta.
Um ponto importante a se destacar é de que os autônomos não tem direito a licença paternidade, ainda que sejam contribuintes da previdência social, como os MEI. Isso ocorre porque a licença paternidade não é um benefício previdenciário, diferente do que acontece com as mulheres.
Henrique Messias ainda destaca que o período de licença paternidade é enquadrado como um afastamento justificado e remunerado, por isso não é permitido que as empresas realizem descontos no salário. Porém, a regra não se enquadra para benefícios como vale alimentação, já que o valor é pago, em regra, pelos dias efetivamente trabalhados. Então se o trabalhador está afastado, não se costuma pagar o vale alimentação daquele dia.
“Esse é um direito do trabalhador e, como todo e qualquer direito trabalhista, ele é irrenunciável. Ou seja, o trabalhador não pode abrir mão daquele direito, nem tão pouco o empregador pode desrespeitar a lei. Se a empresa não cumpre com a legislação, o trabalhador pode buscar o sindicato, um advogado trabalhista ou o Ministério do Trabalho para formalizar uma denúncia”, aponta o advogado.
Em 2016, com a sanção da Lei 13.257, ficou definido que a licença paternidade obrigatória de 5 dias poderia receber um acréscimo de 15 dias, totalizando 20. Porém, essa majoração só é possível caso a empresa esteja devidamente cadastrada no Programa Empresa Cidadã.
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